Actas del Primer Congreso Latinoamericano de Niñez y Politicas Públicas, 14 al 17 de enero 2014 - page 193

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AExperiêncianaFormulaçãoe ImplantaçãodaPolíticaMunicipal dePromoção, Proteçãoe
DefesadoDireitodeCrianças eAdolescentes àConvivênciaFamiliar eComunitária
PMCFCdeAmericana/SP–Brasil
BeatrizBezerra
Como citar:
Bezerra, Beatriz (2014)AExperiêncianaFormulaçãoe ImplantaçãodaPolíticaMunicipal dePromoção, Proteção
eDefesadoDireitodeCriançaseAdolescentesàConvivênciaFamiliareComunitária -PMCFCdeAmericana/SP–
Brasil.
Actas del Primer Congreso LatinoamericanodeNiñez yPolíticas Públicas 2014
. SantiagodeChile, 14al 17
deenero. ISBN978-956-19-0841-3
Resumo
Crianças e adolescentes gozamde todos os direitos inerentes à pessoa humana, dentre eles odireitode serem
criados no seio de sua família ou excepcionalmente em família substituta. No intuito de garantir esse direito, o
Município de Americana aprovou a PolíticaMunicipal de Convivência Familiar e Comunitária (PMCFC), a partir
da compilação de todas as normativas atuais de forma a torná-las executáveis, considerando as características
da região. APMCFCpropõepromover o fortalecimento familiar, cuidandoparaoqueoperíodode afastamento
de crianças e adolescentes de suas famílias de origem seja excepcional e provisório; que durante o período de
acolhimento, tenham respeitadas sua condiçãopeculiar dedesenvolvimentoede rupturas e violências as quais
foram submetidos; que seja feito todo o investimento no retorno destas crianças e adolescentes a uma família
que foi cuidada e fortalecida, quebrando o ciclo de vulnerabilidade e risco social ao qual estão expostas e, se
esgotadasaspossibilidadesde reintegraçãonesta família, que tenham condiçõesde serem inseridosem famílias
substitutas, garantindo que permaneçam omenor tempo possível institucionalizadas.
Palavras chave:
políticas
públicas, crianças, adolescentes, direito, convivência familiar.
Introdução
O Estatuto da Criança e doAdolescente (ECA), em vigor desde 13 de julho de 1990, é o grademarco brasileiro
no reconhecimentoda criançaedoadolescente como sujeitodedireitos e instituiuque crianças eadolescentes
gozamde todososdireitos inerentes àpessoahumanaedevem ter prioridadeabsoluta, sendoprotagonistasde
suashistóriasdeacordo com seugraudedesenvolvimento, estabelecendoodireitode serem criadosno seiode
sua família, conformepreconizaodireitoà convivência familiar e comunitária.
Objetivando relatar aexperiênciana concretizaçãodeumaPolítica inovadora, que transformouas leis enormas
em realidade tangível para oMunicípio deAmericana, cidade com 210mil habitantes, localizada há 120 km da
capital doEstadodeSãoPaulo, este trabalho contextualizará, omomentoquepossibilitouaaprovaçãoe implan-
tação desta norma, seguido dos passos que foram necessários à sua construção, que abrangem os resultados
dodiagnósticoque a embasou; as dinâmicas necessárias a sua elaboração, pactuaçãoefinanciamentopara sua
efetivação; as inovações e conquistas em sua implantaçãoeosdesafiosqueestãopostos a sua implementação.
Panoramahistóricoemarcos legais
Aperspectivadedireitos de crianças eadolescentes à convivência familiar e comunitárianoBrasil vemaos pou-
cos sendo foco de intensificação de esforços da Rede de Proteção Social, formada pelos órgãos públicos e pela
sociedade civil, na proposta de criar espaços diferenciados de atuação, que promovam a garantia desse direito
fundamental.
ComapromulgaçãodaConstituiçãoFederal, emvigordesde1988, as criançaseadolescentespassarama contar
com todososdireitos inerentesàpessoahumana, assegurando-lhes absolutaprioridade.Namesmaperspectiva
de cidadania, norteadora desta legislação, a Assistência Social assume uma nova lógica conceitual, passando
a tornar-se um dos eixos do sistema de Seguridade Social, junto à saúde e previdência social, constituindo um
campodosdireitoshumanos e sociais e situando-senoâmbitoda responsabilidadedoEstado. (BRASIL, 1988)
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