El derecho a la ciudad y la vivienda : Propuestas y desafíos de la realidad actual: XIII Encuentro ULACAV; V Jornada internacional de vivienda social

popula9ao. Cada municipio vai ter um plano diretor que vai ser reflexo das rela9oes de poder que se manifestam dentro do seu espa90. Apesar do Estatuto da Cidade obrigar os Municipios a reverem seus planos diretores dentro do prazo de cinco anos, o de Fortaleza ainda nao foi levado até o presente momento á Camara de Vereadores, nao tendo sido efetivado o Estatuto da Cidade e alguns dispositivos da Política urbana trazidos pelo artigo 182. A competencia constitucional dos Municipios sao os assuntos de interesse local, dentre eles a política urbana. No Municipio passamos de urna escala intermediária entre as grandes escalas do internacional e nacional e a pequena escala local. O Municipio seria a escala relacionada ao trato da cidade, a sua legisla9ao e direcionada para a sua cidade. O Municipio é o centro dos conflitos urbanos e é no Plano Diretor que estes conflitos vao ser simbolizados, é no plano diretor que teremos um tratamento mais concreto, urna maior liga9i30 entre o real e o que está legislado. Ternos como atores deste espa90 jurídico os diversos seguimentos: a sociedade civil organizada (ONGS, SINDUSCON, SECOVI, OAB, CREA, IAB), o Poder Público e os movimentos sociais (Federa9ao de Bairros e Favelas de Fortaleza, Central de Movimentos Populares e Movimento dos Conselhos Populares). Na comunidade ternos urna escala realmente local. Nesta grande escala ternos atores sociais desligados da realidade internacional, nacional e muitas vezes, municipal. Os atores envolvidos nos conflitos sao os sujeitos que sofrem no seu dia-a-dia as desigualdades sociais. Nos conflitos fundiários ternos o proprietário fundiário e a popula9ao local. Apesar de ambos estarem dentro de segmentos que disputam as rela9oes de for9a a nivel municipal e nacional estes atores disputam concretamente o direito a propriedade de uns e o direito á moradia dos outros. Além disto muitas vezes dentro de urna mesma comunidade ternos um grande comerciante que detém o poder de uso de diversos imóveis, gerando conflitos internos dentro da própria comunidade, conflitos muitas vezes gerido por direitos alheios aos das outras escalas. O centro do conflito está a terra específica e os segmentos que simbolizam os conflitos sao personificados por atores reais, moradores e proprietários. As diferentes escalas tem centros de disputas diferentes e atores diferentes. O relator internacional do direito á moradia, o Fórum Nacional da Reforma Urbana, o Núcleo de Habita9ao e Meio Ambiente (rede de entidades que trabalham o direito a moradia em Fortaleza) e a associa9ao de bairro tem níveis diferentes de consciencia e de conhecimento que vao influenciar nas rela9oes de poder de cada escala. As diferentes escalas (internacional, nacional, municipal e local) tem diferentes direitos que se formam das diferentes rela9oes sociais entre os diferentes atores. O nivel de conscientiza9ao de conhecimento dos diferentes atores vai influenciar nas rela9oes de poder e nas institucionalidades formadas. Notamos aí o fenómeno do pluralismo jurídico, onde diversas formas de direito se manifestam nos diferentes espa9os jurídicos, nas diferentes escalas. O direito á moradia vai ter um nivel de efetividade diferente em cada escala, de acordo com as rela9oes de for9a. A garantía da seguran9a jurídica da posse está nas normas internacionais e nas federais mas a sua efetividade vai depender do que trouxer o plano diretor e de emponderamento que a comunidade local vai ter deste assunto. O cruzamento das diferentes formas de direito vai se dar em dois espa9os: nas a9oes do Poder Executivo, mais específicamente na política de regulariza9ao fundiária do municipio, e no Judiciário, nas a9oes judiciais de usucapiao e nas a9oes de reintegra9ao de posse. É na execu9i30 da política pública que as leis vao ganhar movimento, vao sair do previsto para o executado. Mesmo com todo o aparato legal protegendo a fun9ao social da propriedade ternos também de outro lado leis que protegem o direito á propriedade. É no judiciário que o direito é dito no caso concreto e em última instancia. É no judiciário que, debru9ando-se sobre um caso concreto, o juiz vai conferir ou negar os direitos das pessoas. Ao decidir o juiz tenta compor todos os interesses em questao frente a legisla9ao. Pluralismo Jurídico no Municipio de Fortaleza Como foi dito mais acima este artigo é fruto de urna pesquisa mais ampla que está senda desenvolvida no Municipio de Fortaleza. A cidade de Fortaleza nao teve durante o seu desenvolvimento um olhar voltado para a popula9ao de baixa renda que, como foi dito, resultou no surgimento de mais de 600 (seiscentas) favelas e mais de 100 (cem) áreas de risco. 6

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