El derecho a la ciudad y la vivienda : Propuestas y desafíos de la realidad actual: XIII Encuentro ULACAV; V Jornada internacional de vivienda social
ao capitalismo como teoría econom1ca, e ao positivismo dogmático como doutrina jurídica, o monismo jurídico. Contribuindo para esta díscussao, Wolkmer (2001, p.54) afirma que Na dogmática positivista, o direito é explicado na sua propria materialidade coercitiva e punitiva. Toda a sua validade e imputa9ao fundamentam-se na própria existencia de urna administra9ao política burocrática e hierarquizada. A concep9ao jurídico normativa tipificada pelo caráter abstrato, genérico e institucionalizado lende a harmonizar os diversos interesses conflitantes no bojo da produ9ao social burgués-capitalista, bem como direcionar e manter as diversas fun9oes do aparelho estatal a servi90 de setores hegemónicos do bloco no poder. O monismo tem seu ápice nos Séculas XVIII ao XX com o capitalismo monopolista e leve Hans Kelsen como seu principal expoente. Kelsen defendía a hierarquiza9ao do direito, todo direito está positivado em normas estatais, havendo urna ordem jurídica políticamente centralizada. Nos anos 60 e 70 se inicia a crise do monismo. Nesta época ternos a passagem de um processo de acumula9ao monopolista para um de acumula9ao flexível, esta passagem é marcada pela crise do Estado do Bem-Estar Social. O monismo come9a a entrar em crise por "nao mais responder eficazmente as novas demandas político-económicas, ao aumento dos conflitos entre grupos e classes sociais e ao surgimento de complexas tradi9oes culturais e materiais de vida inerentes a sociedades de massa" (WOLKMER, 2001 , p. 58). Com a crise do monismo jurídico passa-se a defender a existencia de um pluralismo jurídico. Joaquim Falcao Neto (1984, p.80-81) coloca que existem duas conceP9oes de direito: urna monista, para quem só existe o direito positivo estatal, e outra dualista, que admite a existencia de vários direitos, "quer quando se comparam sociedades diversas, quer mesmo no ámbito interno de urna única sociedade". Na maioria das vezes, o direito estatal é apenas hegemónico ou dominante. O cerne do pluralismo jurídico está na nega9ao do Estado como centro único do poder político e a fonte exclusiva de toda a produ9ao do direito. Na verdade, trata-se de urna perspectiva descentralizadora e antidogmática que estabelece a supremacía de elemento ético-político-sociológicos sobre critérios técnoformais positivistas. Wolkmer (2001) designa pluralismo jurídico como a multiplicidade de práticas jurídicas existentes num mesmo espa90 sócio-político, integrados por conflitos e consensos, podendo ser ou nao oficiais e tendo razao de ser nas necessidades existenciais, materiais e culturais. Ao debate do pluralismo jurídico Boaventura de Sousa Santos acresce o uso da cartografía como ferramenta de análise. Boaventura de Sousa Santos trabalhou na obra A Crítica da Razao Indolente urna rela9ao entre a cartografia e o direito. O autor coloca que os mapas sao representa9oes imperfeitas da realidade. Estas distor9oes da realidade trazidas pelos mapas sao controladas por aquele que quer representar a o espa90, o autor disciplina que há urna similaridade desta técnica com a do direito, quando este representa a realidade. Segundo ele "as rela9oes das diferentes juridicidades com a realidade social sao muito semelhantes as que existem entre os mapas e a realidade espacial" (SANTOS, 2005, p. 199). A este procedimento o autor denominou cartografia simbólica do direito. Os mapas, para serem manuseáveis e práticos, tem que obrigatoriamente distorcer a realidade. Os mapas distorcem a realidade de modo controlado através de tres instrumentos: a escala, a proje9ao e a simboliza9ao. Esta distor9ao está sempre na tensao entre representa9ao e orienta9ao. A escala é o principal instrumento da cartografía. Seria a "rela9áo entre a distancia no mapa e a correspondente distancia no terreno". Ternos as grandes escalas, que representam um espa90 menor, e as pequenas escalas, que representam um espa90 maior. A escolha da escala é relacionada com o fenómeno que se quer retratar ou potencializar: "Os urbanistas e os chefes militares, tal como os administradores e os legisladores, definem as estratégias em pequena escala e decidem a atua9ao em grande escala. O poder tende a representar a realidade social e física 2
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