El derecho a la ciudad y la vivienda : Propuestas y desafíos de la realidad actual: XIII Encuentro ULACAV; V Jornada internacional de vivienda social

de outro morador. "O mangue é a nossa vida, o mangue nao faz nada de errado, nao. A maré só faz coisa boa. Quem polui é o homem, o mangue só dá coisa boa". E ainda: "Nao troco essa ilha por nada neste mundo,,,.. Como os moradores trabalham e vivem diretamente do mangue, a consciencia de preserva9áo ambiental lhes é natural, a rela9áo de trabalho impéíe urna necessidade de preserva9áo, e os moradores compreendem a situayáo e sentem-se revoltados com a polui9áo das águas do estuário, que ateta diretamente a sobrevivéncia deles: "é o destrutivo que a canaleta so/ta pra baixo, so/ta o esgoto, sai destruindo, nao vem peixe nenhum porque o peixe nao gosta desse negócio de área destruida, na sujeira ele nao vem" 5 • Mesmo conscientes da situayáo de risco em que vivem, os moradores nao aceitam o estigma de miseráveis que lhes é atribuido: "nao somos urubus nem somos carniceiros, somo cidadaos trabalhadores lutando por nossos direitos" 3 - a rela9ao de trabalho muda o paradigma da habita9ao de risco. Figura 3: Atividades relacionadas com a pesca na //ha de Deus (Fonte: "Quando a maré encher", vídeo documentário de Osear Malta, 2006) 3. O direito a moradia conquistado na llha de Deus a despeito das leis de preservacao ambiental Em contraste com a verdadeira espolia9áo ambiental que caracterizou o processo de urbaniza9áo das cidades brasileiras, o conjunto normativo de proteyáo e reconhecimento do patrimonio ambiental é rigoroso, rico e complexo. Sobre o Manguezal do Pina incidem, diversas leis ambientais, mas vamos destacar o seguinte conjunto normativo composto pelas principais leis nos ámbitos federal, estadual e municipal que se referem ás condi96es de ocupayáo do Manguezal, ou seja, recaem sobre a situa9áo fundiária da llha de Deus: • Lei Federal n°4.771, de 1965: Instituí o novo Código Florestal Brasileiro. Define o conceito de Áreas de Preserva9ao Permanente (APP), que sao áreas non aedificandi, ou seja, nao é permitida a ocupa9ao em nome da preservayáo do patrimonio ambiental. Segundo esta leí, todas as áreas de beira de río sáo APPs, e, portante, non aedificandi;

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