El derecho a la ciudad y la vivienda : Propuestas y desafíos de la realidad actual: XIII Encuentro ULACAV; V Jornada internacional de vivienda social
7 Valadares (1980), na pesquisa realizada no Conjunto Habitacional Cidade de Deus, no Rio de Janeiro, defronta-se com situai;:ao semelhante. A nova moradia tornara-se um bem com demanda certa e valor de mercado. Mais cedo ou mais tarde o removido tendía a deixar o conjunto - seja voluntária (quando sublocava ou cedia seus direitos, repassando a moradia), seja compulsoriamente (quando atrasava as prestai;:oes e era posto para fora). Alimentava, assim, o ciclo vicioso: favela/conjunto habitacional/favela. E assim, ocorria a substituii;:ao progressiva das populai;:oes originais. Em pesquisa realizada nos conjuntos habitacionais da COHAB-PE, construídos entre 1965-1990, Souza (1993) chega á mesma conclusao. "O mutuário dispoe de seu bem e, ao transferí-lo, usufrui da valorizagao do imóvel. E tanto maior o nivel de subsidios incorporados, quanto maior será a sua capitaliza¡;ao no momento do repasse" (p.228). A tentativa do poder municipal de consolidar o empreendimento, de garantir a permanencia das famílias reassentadas em urna moradia digna, especialmente por ser urna moradia subsidiada, leva-o a adotar medidas de proibii;:ao do repasse do bem 12 . Por sua vez, como afirma Souza (1993), os moradores, ao reivindicarem o direito á moradia como estratégia de luta, reagem diante das medidas que nao lhes viabilizam o acesso ao bem de mercado. No Conjunto Habitacional da Torre, 31% dos chefes de família afirmaram que pensam em vender seu apartamento, mas a maioria (74%) reconhece que nao possui liberdade de decisao para isso. Será que a garantía ao morador da sua liberdade de escolha, nesse caso, restringir-lhe-ia a possibilidade de urna vida digna? 3. Algumas considera1,oes Diante do quadro de pobreza de algumas cidades brasileiras, até que ponto as interven¡;oes em assentamentos precários promovidas pelo Programa Habitar Brasil/BID, ou outro no género, poderao superar o nível de exclusao das famílias residentes, conferindo sustentabilidade ao empreendimento e promovendo modos de vida sustentáveis para essas familias? Embora a exclusao social remeta a questéies de ordem estrutural, os investimentos na organizai;:ao social podem contribuir para a sua minimizai;:ao. Favorecem o estabelecimento de rede de relai;:oes sociais de apoio e confiani;:a, que propicia o associativismo e o acatamento ás normas de comportamento cívico, tais como o pagamento de contas, de impostas e os cuidados com os espai;:os públicos e os bens comuns, e cria um ambiente social, onde as pessoas, em conjunto, possam enfrentar os problemas e aproveitar as oportunidades, ao invés de se tornarem beneficiários passivos e permanentes de ofertas de recursos que vém de cima para baixo. Se os recursos disponibilizados nao forem suficientes para criar habilidades permanentes, gerar novas capacidades e construir ambientes favoráveis, nao haverá desenvolvimento. Nao basta, pois, melhorar as condii;:oes de vida, sem melhorar as condii;:oes de convivencia. E a convivencia e a cooperai;:ao necessitam do clima democrático - procedimentos cotidianos de decisao na base da sociedade - que nao se viabilizam sem organizai;:ao e sem participai;:ao. Referencias Bibliográficas 12 Urna Portaría do Governo Municipal (06.02.2006) proibe a venda, aluguel, cessao a terceiros nao autorizados pelo Municipio.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mzc3MTg=