El derecho a la ciudad y la vivienda : Propuestas y desafíos de la realidad actual: XIII Encuentro ULACAV; V Jornada internacional de vivienda social
instrumentos para flexibilizar índices é o Estatuto da Cidade, Lei 10.257/2001. No seu artigo 4º, inciso V, alinea f, o Estatuto da Cidade traz, como instrumento da política urbana, as Zonas Especiais de lnteresse Social - ZEIS que sao áreas onde estes índices urbanísticos serao flexibilizados para que os assentamentos informais sejam incluidos na formalidade e na própria cidade. O Estatuto da Cidade, reconhecendo a importancia das ZEIS, as trouxeram Também ao tratar de uso e ocupac;:ao diferenciados, a Lei de Uso e Ocupac;:ao do Solo (Lei nº 7987/96) abre um capítulo para a instituic,:ao de áreas para aglomerados populares (Arts. 204 á 223). Os aglomerados populares seriam: Art. 204 - Consideram-se áreas para aglomerados populares as denominadas e enquadradas nas seguintes situai;:ees: 1- assentamentos espontaneos - áreas de terrenos públicos (exclusive logradouros públicos e áreas institucionais oriundas de doai;:ees em loteamentos) ou particulares ocupadas por populac;:ao de baixa renda - favelas ou assemelhados - destituida da legitimidade do dominio dos terrenos, cuja forma se dá em alta densidade e em desacordo com os padrees urbanísticos em vigor. 11 - reassentamento popular - terrenos para os quais houver interesse do Poder Público municipal, estadual ou federal, na promoi;:ao de loteamentos e assentamentos para a populac,:ao de baixa renda. As áreas de aglomerados populares serao declaradas Zonas Residenciais Especiais, tendo nelas ai;:ao de urbanizai;:ao e regularizai;:ao jurídica da propriedade da terra, estas zonas funcionam como zonas especiais de interesse social. A própria LUOS traz padroes urbanísticos diferenciados para essas áreas, mas explicita, no Art. 208, que as normas e padrees de parcelamento e ocupac,:ao do solo serao regulamentados por ato administrativo do Superintendente do Instituto do Planejamento do Municipio - IPLAM. O IPLAM foi extinto e suas atribuii;:ees foram divididas entre outros órgaos da Prefeitura. Essas atribuii;:ees deveriam estar com a Secretaria de lnfra-estrutura (SEINF). Os índices urbanísticos para os reassentamentos irregulares estao dispostos a seguir: Tabela· PADRÓES PARA REASSENTAMENTOS POPULARES ELEMENTOS PARÁMETR V IA ASS.PED os IAINTERNA PEDESTR ESTRE UADRAS OTES E LARGURA 6 TOTAL (MINIMA) ,OOm (1) ,OOm ,OOm LARGURA 3 DO ROLAMENTO ,20m a 5,00 m LARGURA 1 DO PASSEIO ,10m LARG. 1 PASSEIO (com poste) ,70m EXTENSÁO 2 MÁXIMA 00,00m 00,00m O,OOm EXTENSAO 6 MÁXIMA (SEM SAIDA) O,OOm 00,00m O,OOm TESTADA MINIMA - ,OOm AREA MINIMA - 0,00m2 TESTADA MÁXIMA - 00,00m 5
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