El derecho a la ciudad y la vivienda : Propuestas y desafíos de la realidad actual: XIII Encuentro ULACAV; V Jornada internacional de vivienda social
Fortaleza nao foge á regra das cidades brasileiras. A partir da década de 30, a cidade teve um crescimento demográfico elevado que se refletiu no aumento de sua área urbana. Contudo, a expansao da cidade nao foi acompanhada de amplia9ao da infra-estrutura urbana. Nessa época, surgiram favelas como o Cercado do Zé Padre (1930), Mucuripe (1933), Lagamar (1933), Morro do Ouro, Varjota e outras (SILVA, 1992, p. 29). No decorrer do tempo foram se criando duas cidades: de um lado, urna Fortaleza que concentra luxes e riquezas; de outro, urna Fortaleza de miséria, pobreza e injusti9a social, onde pelo menos 37,41% (trinta e sete vírgula quarenta e um por cento) das familias vivem abaixo da linha de pobreza (Jornal O POVO: 02 de Janeiro de 2002- Fortaleza) e cerca de 700 mil pessoas moram em favelas (Jornal O POVO: 08 de agosto de 2004 - Fortaleza). A informalidade vai se configurar tanto pela ilegalidade ou falta de rela9áo jurídica entre o posseiro e o proprietário, como pela nao adequa9ao do uso e da ocupar;:ao ao que dispoe a legislar;:ao urbanística. Letícia Marques Osório (1004, p.28) coloca que nas ... áreas metropolitanas os assentamentos irregulares representam formas de transgressao á ordem jurídica e a ordem urbanística. A primeira relaciona-se a falta de títulos de posse ou propriedade legalmente reconhecidos e a segunda com o nao cumprimento das normas de construr;:ao da cidade. Do ponto de vista dominial, os assentamentos informas podem originar-se da ocupa9ao direta de !erras públicas ou privadas, ou da disponibilidade de !erras no mercado informal de habita9ao. De acorde com sua origem e dependendo do país onde se constituem, os assentamentos informais assumem as seguintes nomenclaturas: a) ocupa9ao direta (em geral sao organizadas por ONGs, movimentos sociais, em !erras públicas ou privadas): villa, favela, callampa, barriada; asentamiento, toma de casas; ocupa9ao de lote individual. Dentro deste tipo de informalidade, constituem-se mercados informais; b) mercados informais (ilegais, nao possuem organizas:ao prévia): lotes clandestinos ou piratas, loteamentos irregulares, propriedade horizontal aplicada a !erra urbana; venda de lotes rurais como partes indivisas; propriedade de origem social (ejidos ou comunidades indígenas) incorporada a !erra urbana por meio de vendas ilegais; cooperativas agrícolas transformadas em urbanas; submercados legaís que se transformam em situar;:oes de ilegalidade de dominio. A mesma autora (2004, p. 29) também comenta ... que é interessante notar que, dentro da própria informalidade - independentemente da sua origem ser urna ocupa9ao direta ou urna negocia9ao no mercado informal - , coexistem diversas situa9oes relativas ao dominio, tais como: a) proprietários com títulos registrados ou nao; b) possuidores de comprovante de compra e venda legal, que se transformarao em proprietários quando pagarem as presta9oes ainda devídas e quando possuírem dinheiro para realizar a escritura; c) possuidores que compraram lote irregular ou clandestinos que tem como único documento um comprovante de compra e venda no qual se estipula que o imóvel só poderá ser escriturado quando as autoridades liberarem o bem para escritura9ao; d) ocupantes de terra que, por prescrir;:ao (usucapiao) se converteram em proprietários; e) compradores de lotes ou unidades habitacionais publicas através de transferencia de um comprovante de compra e venda cuja a obriga9ao nao é reconhecida pelo órgao habitacional empreendedor; f) outras situa9oes relacionadas a formas de dominio duvidosas; g) proprietários que usam 'laranjas' para a escritura9áo de sua propriedade. Nesse sentido, do ponto de vista da irregularidade urbanística, Osório (2004, p.31) considera como assentamentos informais: ... as ocupar;:oes de !erras sem condi9oes urbano-ambientais para serem usadas para moradia, tais como !erras inundáveis, contaminadas, próximas a lixoes, sem infra-estrutura, com difícil acesso a transporte público, centros de 2
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