El derecho a la ciudad y la vivienda : Propuestas y desafíos de la realidad actual: XIII Encuentro ULACAV; V Jornada internacional de vivienda social
adapta9ao ecológica e de estrutura social isen9ao de explora9ao da for9a de trabalho causam inveja ao homem contemporaneo. No que tange estudos sobre a cultura material dos Guaraní, os dados sao ainda mais restritos, havendo apenas alguns autores que abordaram esta temática, porém, recentemente, ocorreram experiéncias práticas e discussóes sobre a "casa tradicional" e sustentabilidade desta etnia, envolvendo os próprios Mbyá, órgaos do governo do Estado e pesquisadores da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Infelizmente, se viu que as interven9óes externas nao vém atendendo as reais necessidades e especificidades culturais, desconsiderando conhecimentos autóctones e aplicando recursos públicos em tipologías construtivas inadequadas. Associado a este contexto, há urna lacuna académica, a qual este trabalho visa contribuir, abordando o universo da arquitetura autóctone deste povo, baseando-se em um estudo urna comunidade que possui diversas constru9óes tradicionais e está inserida em urna regiao de abundancia de recursos naturais, em território de Mata Atlántica. A Mata Atlantica é o habita! natural, onde os Guaraní buscam fundar suas aldeias como pontos estratégicos e vitais da sua organiza9ao sócio-cultural, que mantém urna rede de alian9as geográficas no chamado "Território Guaraní", o qual compreende partes do Paraguai, Argentina, Uruguai e regióes sul e sudeste do litoral brasileiro (LADEIRA e MATTA, 2004). A área de abrangéncia do bioma Mata Atlántica, atualmente, é de apenas 7,3% da cobertura floresta! original, sendo a quinta área mais amea9ada e rica em espécies de supra-importancia para a conserva9ao da biodiversidade e, encontra-se circundado pela ocupa9ao humana nao-indígena exacerbada, com cidades, loteamento, zonas industriais, campos agrícolas e pecuários. culturas intensivas de pinus e eucalipto, entre outros (FREITAS, 2004). Assim, sao poucas as áreas que possuem características para o pleno desenvolvimento das comunidades Guaraní, os quais sao também excluidos de locais que se transformam em áreas de preserva9ao permanente. Neste sentido, os Guaraní do RS reivindicam o direito ao "acesso a natureza" e ao "livre acesso" ás áreas de interesse, os quais sao dois dos tres patrimonios imateriais desta etnia, definidos pelo Instituto do Patrimonio Histórico e Artístico Nacional (MORAES, 2007). Assim, dentre as 30 comunidades Guaraní existentes no RS, se escolheu a maior terra indígena 2 do Estado demarcada pela Uniao, onde há urna comunidade de Mbyá-Guarani, urna das tres parcialidades Guaraní, juntamente com Xiripá-Guarani e os Kaiová-Guarani, que vem buscando mais profundamente a continuidade dos preceitos tradicionais culturais. Os Mbyá no RS, além do direito ao acesso a áreas com características ambientais propicias a um habitat sustentável, reivindicam o direito a urna arquitetura étnica e cultural que possibilite a autonomía em rela9ao a constru9ao, que fortale9a o seu modo de ser como povo diferenciado, dentro de contextos sócio-ambientais que primam em viver, longe dos padróes e pressóes da globaliza9ao dos meios de produ9ao industrial da constru9ao civil. Portanto, a comunidade escolhida chamada Tekoá NhOu Pora, encontra-se longe das grandes cidades e ainda nao receberam habita9óes construidas pelo governo, as quais nao atendem a suas necessidades sócio-culturais e, ainda, impactam o meio ambiente. A compreensao de "sociedade" para os povos indígena incluí a natureza como parte do contexto social, diferentemente da visao que fragmenta o homem do ambiente natural. Segundo o pensamento Guaraní, tudo está conectado e, além disto, cada parte tem um pouco do todo, sendo urna visao de mundo mais integral na rela9ao entre o homem e a natureza. Hoje, esta forma de pensar vem sendo considerada e resgatada como urna visao sistemica, fundamental para a quebra do paradigma atual, o qual é o principal responsável por grande parte das degrada9óes ambientais de escalas globais. Segundo Capra (1982), a humanidade está passando por um "ponto de muta9ao", onde novos padróes de pensamento devem ser percebidos e apropriados, baseados "na consciencia do estado de inter-rela9ao e interdependencia essencial de todos os fenómenos - físicos, biológicos, psicológicos, sociais e culturais [...que] transcende as atuais fronteiras disciplinares e conceituais". Assim, a visao mais cartesiana nao é compatível com o contexto global atual, sendo necessário passar do pensamento racional para o intuitivo, do linear para o nao linear e do reducionismo para o holismo, pois o desafio está em um olhar sistémico, onde mais vale as relayáes e conexóes entre as partes do que a parte em si (COLOMBO, 2006; EAST, 2005). É um momento de diversos conflitos, mas também de grandes oportunidades de revisao e busca de "novas" formas de solu9óes. as quais podem se basear em cosmologías nativas. que nao chegaram a 2 Terra indígena é uma categoría jurídica brasileira, definida pelo Estatuto do Indio no Artigo 231 da Constituiyilo Federal de 1988, como terras tradicionais ocupadas e habitadas em caráter permanente, imprescindíveis a preserva~o dos recursos naturais e a reprodu,ao física e cultural, sendo de propriedade da Uniao com posse e usufruto exclusivos destes grupos (FREITAS, 2004).
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