El derecho a la ciudad y la vivienda : Propuestas y desafíos de la realidad actual: XIII Encuentro ULACAV; V Jornada internacional de vivienda social

condominiais e a minimizacao dos gastos com a manutencao dos imóveis. Já a social consiste no desenvolvimento de formas de sociabilidade e participacao que propiciem convivencia harmoniosa entre arrendatários e atitudes positivas quanto á conservac;:ao da unidade residencial e áreas de uso comum. Portante, a sustentabilidade implica na cerreta compreensao de direitos e deveres, no estabelecimento de rearas de convivencia, atitudes positivas quanto ao pagamento das laxas, além de internaliza,;:ao do conceito de arrendamento como forma efetiva de acesso a moradia. Ao afirmar que a sustentabilidade do empreendimento PAR decorre também da participac;:ao dos arrendatários, a CAIXA pretende que os usuários tenham formas de expressar suas opinióes sobre o empreendimento e que essas opinióes possam ser ouvidas. O Trabalho Social é a forma que a CAIXA encontrou para equalizar a questao da participac;:ao no ambito do PAR, contribuindo assim na busca da "sustentabilidade". A CAIXA disponibilizou no ano de 2001 um primeiro documento com orientac;:óes sobre o Trabalho Social no PAR. Porém, com o decorrer dos anos e com as dificuldades encontradas na aplicac;:ao deste, modificac;:óes foram sendo realizadas, surgindo assim o Termo de Referencia (do ano de 2004) e posteriormente as Orientac;:óes Técnicas (do ano de 2006). No ano de 2001 o documento orienta que o Trabalho Social seja desenvolvido em tres etapas: atividades durante a preparac;:ao para a contratac;:ao, atividades durante a construc;:ao do empreendimento e também após a entrega do empreendimento. Nesta última etapa verifica-se que as atividades destinadas á integrac;:ao sao propostas para adquirentes, construtora e a própria CAIXA, o que nao acorre nos documentos seguintes, onde as atividades sao apenas para os adquirentes. Em 2004, mantem-se as tres etapas, porém a nomenclatura é alterada para: Caracterizac;:ao familiar dos arrendatários selecionados, informac;:ao aos arrendatários e integrac;:ao. Verifica-se que há urna observac;:ao a respeito do cumprimento das etapas: "no caso de empreendimentos já ocupados, a 2ª e a 3ª etapa se fundem", visto que na maioria dos empreendimentos o Trabalho Social eslava sendo realizado semente após a ocupa,;:ao dos mesmos. Já em 2006 todas as atividades estao divididas em duas etapas: Atividades Pré-contratuais (Análise do Terreno, ldentificac;:ao da demanda, Caracterizac;:ao familiar dos Arrendatários selecionados, lnformac;:ao aos Arrendatários) e Atividades Pós-contratuais (atividades de integrac;:ao dos usuários, formalizac;:ao do manual do arrendatário e esclarecimento dos direitos e deveres). O que verificamos é que a operacionalizac;:ao do programa, com prazos rearados pelo ritmo do retorno financeiro do capital aplicado pelo Fundo, que por sua vez definiu um ritmo de obras acelerado, modificando as propostas originais de Trabalho Social, durante o período de selec;:ao. A CAIXA, no intuito de simplificar o processo de execuc;:ao do Trabalho Social nos empreendimentos PAR, efetuou sucessivas reduc;:óes nas exigencias para a realizac;:ao do mesmo, permitindo que, ao final, este passe a acontecer semente após a ocupac;:ao das unidades, sem um limite específico, podendo acorrer até mesmo anos após esta ocupac;:ao. lsso diminui as chances de organizac;:ao por parte dos arrendatários, impedindo reivindicac;:óes por melhorias e por maior aceso aos processos decisórios que envolvem suas habitac;:óes. 4.3 Trabalho Social na cidade de Pelotas A Prefeitura Municipal de Pelotas, na figura da SEHAB (Secretaria Municipal de Habitac;:ao), foi responsável pelo Trabalho Social nos tres primeiros empreendimentos da cidade - Residencial Guerreiro, Residencial Solar do Sul e Residencial Marcílio Días. A partir de 2004, esta responsabilidade foi retirada do Municipio, sendo que, conforme normas da CAIXA, tornou-se necessária a contratac;:ao de empresa (terceirizac;:ao - pessoa jurídica), nao mais sendo possível, para tal func;:ao, pessoa física, que execute as atividades do Trabalho Social. Em virtude das demasiadas exigencias por parte da CAIXA, no municipio de Pelotas nao houve nenhuma empresa aprovada, recaindo o servic;:o sobre empresa de Porto Alegre,

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