El derecho a la ciudad y la vivienda : Propuestas y desafíos de la realidad actual: XIII Encuentro ULACAV; V Jornada internacional de vivienda social
• Apresentar idoneidade cadastral; • Nao ter contrato de arrendamento rescindido, por descumprimento contratual; • Possuir na data da assinatura do contrato, idade que sornada ao prazo de arrendamento de 15 anos, nao ultrapasse 80 anos. 6 O arrendatário adquire o direito á propriedade do imóvel quando vencer o prazo contratual do arrendamento, estando todas as laxas pagas. A falta de pagamento das parcelas por dais meses seguidos motivará o cancelamento do contrato e a retomada imediata do imóvel, sem direito a devolw;:ao dos valores pagos. O arrendatário pode igualmente desistir do contrato, sem direito á devoluc;:ao das parcelas pagas. O reajuste das mensalidades será anual, pelo índice de atualizac;:ao aplicado aos depósitos do FGTS no período. No período em que estiver pagando o imóvel, nao pode vender, alugar ou emprestar o imóvel, nem utilizar o FGTS para quitar o saldo devedor7. As modificac;:oes que porventura forem feítas no imóvel devem ser planejadas e previamente autorizadas pela CAIXA. O arrendatário só poderá fazer uso residencial do imóvel. Quanto as obrigac;:oes do arrendatário, o Programa estipula que esse deve pagar mensalmente a laxa de arrendamento, o seguro e a laxa do condominio, manter o imóvel em perfeitas condic;:oes de conservac;:ao, cumprir as cláusulas do contrato e pagar as despesas normais que incidem sobre o imóvel tais como água, energía elétrica, IPTU, limpeza urbana, etc. 8 4.2 Trabalho Social Segundo Camejo (2007), em seu trabalho já citado sobre a participac;:ao no PAR, a CAIXA, no documento interno denominado "Caderno de Orientac;:oes Técnicas para o Trabalho Social" de 2006, orienta que a apresentac;:ao de projetos sociais incorpore metodologías participativas, "com estratégias que transformem a comunidade de sujeito passivo para ser o sujeito determinante". Por meio do mesmo Caderno de Orientac;:oes, conceitua o trabalho social como: "... um conjunto de ar;oes educativas planejadas pelo Proponente, adequadas á realidade sócio-económica e cultural da populagao e ás características da área de intervenr;ao, com o intuito de promover a mobilizar;ao e organizar;ao comunitárias, a educar;ao sanitária, ambiental e para o tránsito, a capacitar;ao profissional elou gerar;ao de traba/ha e renda, procurando atender as principais demandas sociais existentes" (CAMEJO, 2007, p.25) Define ainda que objetivo do Trabalho Social é: "a criar;ao de mecanismos capazes de viabilizar a participar;ao dos beneficiários nos processos de decisao, implantar;ao e manutenr;ao dos bens/servir;os", bem como " incentivar a gestao participativa garantindo a sustentabilidade do empreendimento". Dentro da CAIXA, a GIDUR - Gerencia de Apoio ao Desenvolvimento Urbano é responsável pelo empreendimento nas fases de aprovac;:ao das propostas e construc;:ao, passando a responsabilidade da administrac;:ao do empreendimento a GILIE - Gerencia de Alienar Bens lmóveis, desde a ocupar;:ao das unidades, até o final do prazo de arrendamento. Os técnicos sociais que operam dentro do PAR sao subordinados a GIDUR, urna vez que, por definir;:ao, o Trabalho Social deveria iniciar ainda na etapa de construr;:ao do empreendimento. Nao é assim que acorre na prática, e o Trabalho Social termina por ser realizado após o inicio da ocupar;:ao do empreendimento, ou seja, sob a gerencia da GILIE. De acordo com o Termo de Referencia para o Programa de Arrendamento Residencial, disponibilizadas pela CAIXA, a sustentabilidade do PAR decorre da sustentabilidade económica e da social. A económica é aquí entendida como a manutencao da adimplencia, tanto das laxas de arrendamento como 6 Fonte:CAIXA- http://www.caixa.gov.br/CasalProdutos/Asp/Par.asp- acessado em 15 de fevereiro 2006. 7 Conforme o Art. 1º, § 3°, da Lei Federal 11.474: "Nos imóveis alienados na forma do inciso 11 do§ 7° do art. 2° desta Lei, será admitida a utiliza9ao dos recursos depositados em conta vinculada do FGTS, em condi9éíes a serem definidas pelo Conselho Curador do FGTS." As próximas etapas da pesquisa irao averiguar as condi9oes de aplicai,ao desse instrumento, urna vez que, até o presente momento, a lei ainda nao foi aplicada. 8 Relatório da reuniao do Conselho Municipal de Habita9ao de Pelotas com o tema da avalia9ao do PAR na cidade - 24 de setembro de 2003.
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