El derecho a la ciudad y la vivienda : Propuestas y desafíos de la realidad actual: XIII Encuentro ULACAV; V Jornada internacional de vivienda social
2. OBJETIVOS Tendo como pressuposto que a participa9áo social e a promo9áo da qualidade do habita! sao elementos de sustenta9áo para a promo9ao do direito a cidade e a habita9áo, este trabalho tem por objetivo examinar como se opera atualmente a participa9áo social no ámbito do PAR - Programa de Arrendamento Residencial e alertar sobre os riscos da sustentabilidade do mesmo. Pretende-se ainda identificar possibilidades para o profissional arquiteto operar nos processos de participac,:áo no ambito da produ9áo de Habita9áo de lnteresse Social, notadamente no Programa de Arrendamento Residencial. 3. METODOLOGIA Foram realizadas entrevistas com informantes qualificados, tais como representantes da Secretaria de Habita9ao e Cooperativismo (SEHAB) da Prefeitura Municipal da cidade de Pelotas e com as Assistentes Sociais e Sociólogas contratadas pela CAIXA para dar continuidade ao Trabalho. Também foram coletados dados secundários sobre o registro histórico do processo 5 , além da Observa9ao Participante e caracteriza9áo do Trabalho Social no PAR La9ador em Pelotas através das reunioes de Trabalho Social neste empreendimento, no periodo entre os meses de Julho e Dezembro do ano de 2005. 4. ANÁLISE E DISCUSS.AO DOS RESULTADOS 4.1 Programa de Arrendamento Residencial • PAR O PAR é urna operac,:áo de aquisic,:áo de empreendimentos a construir, em construc,:áo ou a recuperar/reformar, destinados ao atendimento da necessidade de moradia da popula9áo - com renda familiar mensal até 6 salários mínimos - com opyáo de compra ao final do prazo contratado, em geral de 15 anos. No final de 2006 o Programa leve executados 230.000 unidades habitacionais, totalizando um investimento de cerca de US$ 3 bilhoes, atendendo cerca de 45% do déficit habitacional nesta faixa. O Ministério das Cidades é o "Agente Gestor do Programa", cuja fun9áo é estabelecer as diretrizes, regras e demais condic,:oes que regem a aplica9áo dos recursos. Já a CAIXA operacionaliza o PAR e tem a fun9áo de gerir o "Fundo de Arrendamento Residencial" (FAR), o qual é proprietário das unidades pelo periodo total do arrendamento. Inicialmente, o Programa eslava disponivel apenas para as capitais e regioes metropolitanas, sendo posteriormente ampliada sua abrangéncia para municipios com mais de 100.000 habitantes, mesmo que nao capitais e tora de regioes metropolitanas. Para projetos com a especifica9áo mínima e a destina9áo das unidades para familias com renda até quatro salários mínimos, a taxa de arrendamento é fixada em 0,5% do valor de aquisi9áo das unidades habitacionais, sendo que nos projetos para faixa de renda acima de quatro e até seis salários mínimos a referida taxa é calculada pelo percentual 0,7%. O Programa aceita como arrendatário as familias que cumprirem as seguintes condi9oes: • Ser maior de 18 anos ou emancipado; • Possuir renda familiar mensa! até 6 salários mínimos; • Possuir capacidade de pagamento compatível com as despesas mensais do arrendamento; • Nao ser proprietário ou promitente comprador de imóvel residencial no local de domicilio nem onde pretende fixá-lo, ou detentor de financiamento habítacional em qualquer local do país; 5 Relatório parcial "Histórico do Programa de Arrendamento Residencial" do Núcleo NAUrb-UFPel a Rede REQUALI, mar~o de 2007.
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