El derecho a la ciudad y la vivienda : Propuestas y desafíos de la realidad actual: XIII Encuentro ULACAV; V Jornada internacional de vivienda social
mensa/ e prazo para aquisigao do direito de propriedade em patamares inferiores áqueles." (MP 1823-002 24/06/1999) Ao viabilizar a separai;:ao entre posse e propriedade e ao associar o arrendamento a urna "modalidade de a/uguel com possibilidade de compra no final", como a ele se referiu um dos funcionários encarregados da divulgai;:ao do Programa junto a potenciais arrendatários, o PAR traz urna nova modalidade de acesso que nao fazia parte do repertório dos usuários da política habitacional brasileira, familiarizada com as regras da aquisii;:ao e da locai;:ao. A própria CAIXA se utiliza da figura do aluguel para esclarecer as dúvidas que pairam sobre o arrendamento na sua página de divulgai;:ao na Internet. Como podemos verificar, textualmente: "Entenda como funciona o arrendamento: Em linhas gerais, o arrendamento é semelhante ao aluguel: vocé paga um valor mensa/ que /he dá direito a uma moradia. A diferenga é que o contrato é feito pelo prazo de 15 anos. Basta que vocé cuide bem do imóvel e que mantenha os pagamentos em dia. E o melhor: ao final des/e prazo, vocé pode optar pela compra do imóvel. Todas as parcelas que vocé pagou ao longo do contrato serao consideradas, e vocé só precisará quitar o saldo residual, se houver, e pagar as taxas, tributos e emolumentos cartorários relativos á transferencia de propriedade do imóve/. Se preferir, ao final dos 15 anos. vocé pode devolver o imóvel ou renovar o contrato de arrendamento. Caso opte pela devolugao, nao haverá restituii;ao dos valores pagos. n2 O PAR foi concebido com determinados condicionantes, que representam um avani;:o nas concepi;:oes anteriores de programas habitacionais, superando algumas das principais críticas que eram dirigidas a modelos como os desenvolvidos pelo BNH - Banco Nacional de Habita<;:ao, onde a propriedade da habitai;:ao era o centro do programa e frequentemente se centrava no provimento da unidade habitacional, sem considerai;:ao para a inseri;:ao na cidade e acesso aes servii;:os urbanos. Esses condicionantes sao: inseri;:ao na malha urbana, com infra-estrutura básica (água, esgoto, energía elétrica), via de acesso pavimentada, transporte público, facilidade de acesso a pólos geradores de emprego e renda e viabilidade de aproveitamento de terrenos públicos 3 ; além do estímulo a menor porte dos conjuntos (em média 160 unidades). Entretanto a questao da participai;:ao do usuário final ficou confinada a urna concepi;:ao vinculada aes programas de qualidade total implantados pelo próprio Ministério das Cidades, distante de urna efetiva participai;:ao dos arrendatários. O uso e apropriai;:ao dos espa9os habitacionais foram condicionados ás rígidas regras condominiais e ao controle das empresas administradoras contratadas pelo organismo gestor do fundo habitacional. Técnicos Sociais foram contratados para fomentar a participai;:ao e incentivar um processo de gestao sustentável nos empreendimentos. A partícípa!,iio popular e a habita!,iio de ínteresse social O conceito básico de um processo participatório é o de que os conhecimentos existentes entre duas ou mais partes levam-nas a urna influencia mútua no sentido de definir os diferentes aspectos do objeto em discussao. Segundo Pateman (1970, apud IMAI, 2007), a participai;:ao em um processo decisório pode ser classificada em pseudoparticipagao (método de tomada de decisao com o uso de técnicas para persuadir pessoas a aceitar deciséies já previamente tomadas pelos detentores do processo de gerenciamento), participagao parcial (estabelece um processo em que um individuo pode influenciar as decisoes da 2 Disponível em http://WWW.caixa.gov.br/habitacao/aquisicao_residencial/arrendamentolhab_res_aq_arr_det.asp. Acessado em 25/03/2007. 3 Relatório da reuniao do Conselho Municipal de Habita9ao de Pelotas com o tema da avalia9ao do PAR na cidade - 24 de setembro de 2003.
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