El derecho a la ciudad y la vivienda : Propuestas y desafíos de la realidad actual: XIII Encuentro ULACAV; V Jornada internacional de vivienda social

O Programa Crédito Solidário é um financiamento concedido diretamente ao beneficiário final, apresentado por um Agente Organizador, representado por cooperativas, associa9oes e demais entidades da sociedade civil, denominado agente organizador. Essas organiza9oes estao voltadas ao equacionamento de demandas urbanas relativas a habitac,ao e saneamento, com atribui9oes de congregar, organizar e apoiar familias no desenvolvimento de cada urna das etapas dos projetos voltados para a solu9ao dos seus problemas habitacionais. As modalidades podem ser: aquisi9ao de imóvel novo residencial urbano; aquisic,ao de terreno e constru9ao; construc,ao em terreno próprio; conclusao, reforma e/ou amplia9ao; aquisi9ao de material de construc,ao, exclusivamente para constru9ao de unidade habitacional. A forma de execu9ao da obra é de livre escolha dos beneficiários finais, supervisionada por assistencia técnica, entre as seguintes alternativas: (a) Autoconstruc,ao; (b)Mutirao ou auto-ajuda; (c) Administrac,ao direta, com contratac,ao de profissionais ou empresas para execuc,ao de servi9os especializados. Essa linha de crédito da Caixa Económica Federal atende pessoas de baixa renda, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social, no ambito do Sistema Financeiro da Habitac,ao, para prover casa própria para pessoas de baixa renda apresentadas pelo agente organizador. O crédito é efetuado diretamente ao beneficiário indicado pelo agente organizador, cuja proposta tenha sido selecionada pelo Gestor de Aplicac,ao - Ministério das Cidades. (CEF, 2007) Foram construidas 2000 unidades habitacionais na zona rural de 112 municipios com recursos do PSH, Estado do Rio Grande do Sul e financiamento da CREHNOR. Gusto da u.h. R$6.900,00 Material (R$4.500,00 PSH, R$1.500,00 Estado do Rio Grande Sul, R$900,00 Crehnor). 4.8 Consórcio lntermunicipal de Habita1,ao Popular Programa que tem por objetivo unir for9as dos municipios para planejar e executar projeto de habita9ao popular, melhoria da infra-estrutura urbana e rural dos municipios do consórcio. No caso da regiao da Produc,ao, o programa obteve apoio do Programa de Subsidio a Habita9ao (PSH)) e realizou unidades habitacionais no meio rural e urbana. No caso do municipio de Pontao, houve repasse do Governo Federal do PSH de R$4.500,00, repasse do Governo Estadual de R$1 .500,00 e mao-de-obra a cargo do beneficiado. Como exemplo, o programa foi realizado no municipio de Pontao, emancipado em 1993, com popula9ao de cerca de 4.000 habitantes, sede de muitos grandes assentamentos de reforma agrária, especialmente na Fazenda Annoní. Houve constru9ao de 100 unidades habitacionais, com área de 42,50 m 2 , nas áreas urbana e rural. Houve participa9ao da Prefeitura municipal, por meio do Conselho Municipal de Habita9ao, do Departamento de Assistencia Social e Comissao de representantes dos beneficiados. 4.9 Programa de Arrendamento Residencial O Programa de Arrendamento Residencial (PAR) destina-se a familias com renda mensal de até R$ 1.800,00. Com ele, o mutuário faz um contrato de loca9ao do imóvel habitacional, pagando um valor mensal acessível a sua faixa de renda. Ao final do prazo de arrendamento, de 15 anos, o morador tem a op9ao de comprar a casa ou apartamento onde morou, cabendo um saldo residual, se houver, e as laxas de transferencia do imóvel para o seu nome. (CEF, 2007) Pode ser implantado em todas as capitais estaduais, no Distrito Federal e nas regioes metropolitanas definidas para atua9ao, além dos municipios com popula9ao urbana acima de 100 mil habitantes. No caso da regiao da Produ9ao, o programa foi implantado no municipio de Passo Fundo, sendo que dois

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