El derecho a la ciudad y la vivienda : Propuestas y desafíos de la realidad actual: XIII Encuentro ULACAV; V Jornada internacional de vivienda social

Os beneficiários devem ser associados das cooperativas habitacionais e das Organizai;:oes da Sociedade Civil de lnteresse Público, que possuam renda familiar de até 5 salários mínimos, que nao sejam proprietários, promitentes compradores ou cessionários de direito de qualquer outro imóvel residencial (Artigo 13 da Lei nº10.259 de 20 de julho de 2005 - Leido Sistema Estadual de Habita,;:ao de lnteresse Social - Parte IV - Legislai;:ao). Os recursos sao do ori;:amento do Estado do Rio Grande do Sul, do Fundo de Desenvolvimento Social. Há parceria entre o governo do estado, com agente promotor e supervisor, a Secretaria de Habitai;:ao e Desenvolvimento Urbano, as Cooperativas habitacionais e organizai;:oes da sociedade civil, acompanhamento pelo Conselho Municipal de Habita,;:ao e pelas Prefeituras Municipais. Podem acorrer na modalidade de aquisii;:ao de área de terra e na de construi;:ao de moradias. Sao ainda possíveis as modalidades de: (a) construi;:ao de módulos sanitários, anexados em casas existentes, na área urbana e/ou rural; (b) aquisii;:ao de materiais de construi;:ao (ampliai;:ao das moradias e melhorias habitacionais), para recuperai;:ao de edificai;:oes impróprias ao uso habitacional pela inexistencia do padrao mínimo de salubridade e segurani;:a e da inadequai;:ao do número de integrantes da família a quantidade de cómodos passiveis de serem utilizados como dormitórios; (c) Urbanizai;:ao de lotes (total ou parcial). execui;:ao de servii;:os de infra-estrutura necessários a salubridade e habitabilidade de áreas ocupadas ou nao ocupadas. (d) Equipamentos de uso coletivo: Construi;:ao de equipamentos que qualifiquem os espai;:os de uso coletivo e proporcionem aos moradores atividades comunitárias, de lazer e recrea,;:ao (creches, centro comunitário, canchas poliesportivas, etc.). O investimento total é o somatório dos valores de repasse do Estado e dos valores de contrapartida dos convenentes. A contrapartida é a aplica,;:ao dos recursos próprios das Cooperativas e OSCIPs, em complemento aos recursos alocados pelo Estado, com o objetivo de compor o valor total do investimento necessário á execui;:ao dos projetos. (SEHADUR, Manual, 2007) 4.4 PSH • Programa de Subsidio a Habita1,ao de lnteresse Social O objetivo do programa é oferecer acesso a moradia adequada a cidadaos de baixa renda por intermédio da concessao de subsídios, organizados em grupos, com recursos provenientes da Secretaria do Tesauro Nacional. Podem ser beneficiários pessoas físicas com rendimento familiar mensa! bruto nao superior a R$ 1050,00. (ver fig. 3) O programa pode ser aplicado para constru,;:ao de habita,;:oes rurais, exigindo urna contrapartida (recurso adicional) dos agricultores e agricultoras, dos Governos Federais, Estaduais e Municipais, da Cooperativa de Habitai;:ao e Crédito e do INCRA. O beneficiário deve ter um imóvel rural legalizado por propriedade ou por posse e ser vinculado a cooperativa ou associai;:ao. O programa financia a constru,;:ao de unidades habitacionais, reforma, conclusao e/ou ampliai;:ao de unidades habitacionais. Pode contar também com subsidios nos programas do Governo Federal. Sao recursos a fundo perdido, ou seja, a familia contemplada pelo programa nao precisa devolver ao governo nenhum valor. No caso de financiamento, as laxas de juros sao menores que as praticadas no mercado. Nesse sentido, muitos agricultores que nao poderiam fazer financiamento, tiveram acesso a recursos importantes, que incentivam a sua permanencia no meio rural e melhoram a sua qualidade de vida (fig.4). Figura 4: Habitai;:oes sociais em Casca (2007) 4.5 Carta de crédito FGTS Individual

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