El derecho a la ciudad y la vivienda : Propuestas y desafíos de la realidad actual: XIII Encuentro ULACAV; V Jornada internacional de vivienda social
emenda popular, assegurar a preocupa9ao com a questáo urbana dentro da constitui9áo. Enfim, o movimento consegue a inser9áo do capitulo referente a política urbana com a disposi9áo de dois artigos (Art. 182 e 183). Mas, mesmo coma implanta9ao dos artigos referentes a política urbana, depois de toda essa movimenta9ao, seria necessária a cria9ao de lei complementar regulamentando o capitulo entao citado. Mesmo com a implementa9ao dos artigos na Constitui9ao de 1988, a questao da participa9ao popular, como cita Souza (2002), que deveria ser vista como o fator-chave para o impulsionamento de urna democratiza9ao do planejamento e da gestáo, foi secundarizada, como se nota ao comparar a pouquíssima aten9áo dispensada aos conselhos de desenvolvimento urbano em compara9ao com instrumentos como o "solo criado", tanto nas discussoes académicas quanto nos planos diretores. Para o mesmo Souza, as questoes referentes a urna profunda reforma urbana foi levada para os planos diretores municipais, deixando muito vago as proposi9oes expressas pela Constitui9áo Federal. A problemática da falta de planejamento e gestao democrática de diversas cidades brasileiras resulta no retardo do desenvolvimento sócio-económico dessas. O planejamento urbano e o disciplinamento do uso e da ocupa9áo do solo sao primordiais para um bom desenvolvimento e crescimento harmónico das cidades. Mesmo com a omissao no quesito referente a questao urbana, a constitui9ao de 1988 traz em seu Art.1° Parágrafo Único a énfase a participa9ao da popula9ao na tomada de decisoes onde descreve que "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituii;ao". A constitui9ao ainda tenta introduzir dois artigos com a instaura9ao de quatro instrumentos que visam a participac;ao popular no planejamento municipal, assim como em outras esferas de governo. O primeiro de caráter apenas no nivel municipal, descreve que a Lei Organica que cada municipio adotará deve incluir, entre outros principios, a "coopera9áo das associa9oes representativas no planejamento municipal" (art. 29, X). O segundo diz respeito a "iniciativa popular de projetos de leis de interesse específico do Municipio, da cidade ou dos bairros, através de manifestac;ao, pelo menos, cinco por cento do eleitorado" (art.29, XI}. Os demais se aplicam também aos estados e a Uniao, se referindo ao plebiscito e ao referendum das leis pelo eleitorado (art. 14, 1 e 11). (site do IBAM, acessado em 22/novembro/2006). Ressalta-se que os instrumentos propostos pela Constituic;áo sao generalizantes, podendo ser utilizados para quaisquer questionamentos, e nao apenas a questoes urbanas. Apenas em 2001, depois de quase treze anos, enfim é aprovada no congresso nacional e sancionada pelo presidente da república a lei complementar que regulamenta os artigos da constituic;áo referente a política urbana, sendo a Lei 10.257/01, denominada de Estatuto da Cidade. O Estatuto da cidade traz em seu artigo segundo a importancia da garantía do direito a cidade e a urna gestáo participativa, assim como transcritos a seguir: Art. 2~ A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funi;oes sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: I - garantía do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito á terra urbana, á moradia, ao saneamento ambiental, á infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviqos públicos, ao traba/ha e ao lazer, para as presentes e futuras geraqoes; 11 - gestao democrática por meio da participa,;ao da popula,;ao e de associa,;óes representativas dos vários segmentos da comunidade na formula,;ao, execu,;ao e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; 111 - cooperaqao entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanizaqao, em atendimento ao interesse social; Dentre todas as prerrogativas expressas no Estatuto da Cidade, ainda se ressalta a importancia que o mesmo dá aos Planos Diretores Municipais, reafirmando o que já havia sido mencionado na Constitui9ao Federal. O Estatuto da Cidade ainda enfatiza dentro do capítulo 111 referente ao Plano Diretor, a participa9ao popular na elaborac;ao dos mesmos como garantía do direito a cidade e a moradia. O
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