El derecho a la ciudad y la vivienda : Propuestas y desafíos de la realidad actual: XIII Encuentro ULACAV; V Jornada internacional de vivienda social

Os assentamentos informais podem ser regularizados segundo a legisla9ao federal mas tanto a falta de legisla9ao municipal como o próprio judiciário inviabilizam esta regulariza9ao. As normas federais se tornam ineficazes e os moradores continuam a viver a margem do direito oficial, do direito estatal. Percebe-se que mesmo com a Constitui9ao Federal de 1988 e com o Estatuto da Cidade os moradores de assentamentos irregulares ainda nao conseguem efetivar o seu direito a moradia. A ineficácia das normas federais e a ausencia de normas municipais causam urna exclusao dos moradores de assentamentos informais, estas moram em áreas nao legalizadas, vivem segundo regras que divergem das do direito oficial, configurando um pluralismo jurídico, diferentes formas de direito imperando em um mesmo espa90 sócio-politico. Concluimos que ainda pode-se falar de pluralismo jurídico pois as normas que falam dos assentamentos irregulares se mostram ineficazes na prática, nao se vendo efetivado o direito a moradia das pessoas. A bibliografía centra-se basicamente em: • FALCAO NETO, Joaquim de Arruda. Conflito de direito de propriedade: invasoes urbanas. Rio de Janeiro: Forense, 1984; • SANTOS, Boaventura de Sousa. A Crítica da Razao Indolente. Contra o desperdicio da experiencia. Sao Paulo: Cortez, 2005; • WOLKMER, Antonio Carlos. Pluralismo Jurídico: fundamentos de urna nova cultura do Direito. 3ª ed. Sao Paulo: Editora Alfa-Omega, 2001 . 9

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