Perspectivas del derecho internacional contemporáneo: experiencias y visión de América Latina: volumen 2: la solución pacífica de controversias

LA SOLUCIÓN PAcíFICA DE CONTROVEMIAS / F. Orrego y ]. Irigoin forc;:as de emergéncia de paz da ONU 211 • Quanto a antiga polemica acerca de questoes "jurídicas" e "políticas" (justiciables e non jus– ticiables) , a distinc;:ao hoje 5Ó faria sentido se voltada aos métodos de solw;ao pacífica e decisao adotados, e nao a pretensa natureza dos conflitos 212 • Já existem hoje, a par das publicac;:6es oficiais da ONU 213 , reper– tórios preparados por pesquisadores individuais de casos pertinen– tes a paz e seguranc;:a internacionais 214 • Contudo, mesmo essas co- da UNCTAD, CATT, FMI, BIRD e a solm;:ao de disputas de mentos) . 2"As forc;:as de paz da ONU podem exercer func;:Oes distintas, como e. g., "en· forcement action" (o caso da Coréia, 1950), peacekeePing (cessar-fogo, trégua e armisticio, controle de fronteira, defesa e seguranlia de áreas 50b controle da ONU, manutenc;;ao de ordem em um Estado -a ONUC no Congo em 1961, den– tre outros exemplos). Urna fon;:a de paz da ONU pode ser criada mediante re– comendado do Conselho de Seguran<;: como base no artigo 39 simpliciter, ou combinado com o artigo 42. Também os artigos 41 e 40 podem servir de ba– se "constitucional" para for~s de paz da ONU, e tudo indica que a maioria dos grupos de observac;:ao da ONU tenham-se baseado no artigo 40 (como ór– gaos subsidiários do Conselho de Seguranc;:a). O parecer da Corte Internacio– nal de Justi~ de caso de Certas Despesas da ONU (1962) (oi', no entanto, in– conclusivo a respeito. Uma fOl'l,:a de emergencia da ONU pode também ser es– tabelecida como órgao subsidiário da Assembléia Geral, a exempl0 da UNEF (com base no artigo 14). Tal fonsa pode ser constituída com base no artigo II (2), desde que nao destinada a "enforcement action". Lembre-se, ademais, a esse respeito, a resoluc;;ao "Uniting 101' Peace", cm caso de paralisia do Con– selho de Seguran~, cobrindo nao apenas o estabelecimento de tal forc;:a como também a convocac;:ao de uma sessao especial de emergencia da Assembléia Ge– ral (e. g., nos' casos da Hungría, 1956, e do Líbano, 1958). É justamente para tal convocac;:ao (antes do que para a cria~ao de forc;:as de paz) que a resoluc;;ao "Uniting for Peace" tcm na prática sido acionada. Na cria~ao das for<;as de paz da ONU tem-se invocado particularmente os principios e propósitos da Car– ta da ONU (e, g.,a UNEF) , cabendo aqui novamente registrar a incidencia da doutrina dos poderes implícitos da ONU. Cf. rclato detalhado de D. W. Bowett, United Nations Forces A Legal Study of United Nations Practice, London, Steven, 1964, cap. 8, pp. 266-312. Curiosamente, durante a erise árabe-israe– lense de 1967, o Seeretário Geral da ONU resolven retirar a UNEF; como esta era órgao subsidiário da Assembléia Geral (sob o artigo 22 da Carta da ONU), a Assembléia -e nao o Secretário Geral apenas- tinha autoridade legal para terminar sua existencia. Tem-se assim sugerido que futuras for~s de paz 56 possam ser retiradas mediante o consentimento do C{jllselho de Seguranc;:a ou da Assembléia Gera!. N. Bar Yaacov, resenha de The Arab-Israeli Con/lict (ed. J- N. Moore, 3 vols.), in 12 Israel Law Review [1977] pp. 263-265 e 267-268. ""'H. Kelsen, Principies o/ Intemational Law (ed. R. Tucker), 2'" ed. rev., N.Y., Holt¡Rinehart¡Winston, 1966, pp. 525·530; R. Higgins, "Policy COllside· rations and the International Judicial Process", 17 Intemational and Compa– mtive Law Quarterly (1968) pp. 74 e 83-84. m'Particularmente o Repertory o/ Practice of United Na/ions Organs e o Repertoire 01 the Practice of the U.N. Security Council. Cf. também o pIOjeto de pesquisas do UNITAR (U,N. Institute for Training and Research) sobre os métodos de solu~ao pacifica de disputas (1969-1971), cit. in Report ... , op. dI. supra n. 174, pp. 11-12. "·Cf., e. g., C. G. Teng e K. L. Hancock, Synopses 01 Untied Nations Cases in the Field o/ Peace and SecU1'Íty 1946-1965, N.Y., Carnegie Endowment for International Peace, 1966, pp. 1-76; M. D. Donelan e M. J- Grieve, Intematio– nal Disputes: Case' Histories 1945-1970, London, Europa Pub!., 1973, pp. l!l. 74

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