Perspectivas del derecho internacional contemporáneo: experiencias y visión de América Latina: volumen 2: la solución pacífica de controversias

LA SOLBC¡ÓN PAciFICA DE CONTROVERSIAS I F. On'ego y J. [rigoitl lelamente as comissoes de investigac;ao e concilia<;ao, tem desenvol– vido as Na<;oes Unidas "outras técnicas de solu<;ao de controvérsias, confÍ<indo particularmente ao presidente da Assembléia Geral cer– tas missoes de concilia<;ao. Mas a institui<;ao mais original tem si– do sem dúvida o apelo a personalidades privadas para agirem co– mo mediadores''201. Com efeito, nao tem sido raws os episódios em que a ONU no– meou urna comissao de "bons ofícios" ou um "mediador" para a solu<;áo de disputas 202 • Assim, no caso da lndonésia (1947), o Con– selho de Seguran<;a criou um Comite de Bons Oficios, posterior– mente (em 1949) denominado Comissao das Na<;oes Unidas para a Indonésia; na questao da Palestina (1947-1949) a Assembléia. Ge– ral nomeou um mediador e urna comissao de concilia<;ao para a Palestina; no caso India-Paquistiio (de 1948), o Conselho de Segu· ran<;a criou um Comite de Media<;ao, que tornou-se conhecido co– mo Comissao das Na<;oes Unidas para India e o Paquistao (UNCIP); em rela<;ao a Coréia, em 1951, a Assembléia Geral estabeleceu um Comite de Bons Oficios; para a questao de Chipre (1964), foí de– signado um mediador mediante recomenda<;ao do Conselho de Se– guran<;a; na erise do Orienbe Médio (1967), sugeriu o Conselho ao Secretário GeraI que designasse um Representante Especial (nao um mediador) para favorecer as negocia<;oes entre as partes liti– gantes 203 . O exercício de bons oficios pelo Secretário Geral da ONU pode dar-se por iniciativa própria (dentro de sua competencia) ou aten– dendo a soIicita~ao de um órgao competente da ONU. Em compa– ra~áo com seu predecessor na Liga das Na<;oes, o Secretário Geral da ONU teve seus poderes para utilizar os bons oficios bastante am– pliados, paralelamente a busca de solu<;oes pelo consenso e cond– Iia~a0204. Assim, tem-se interpretado o artigo 99 da Carta da ONU como atribuindo ao Secretário-Geral "todos os poderes necessários" para a busca da soIu<;ao pacífica, incluindo os de investiga<;ao; con– forme admite Pechota em pesquisa preparada para o UNITAR, na de– termina~o dos poderes do Secretário GeraI a luz dos principios e propósitos da Carta da ONU, tem-se recorrido a doutrina dos pode– res in,plícitos (d. caso das R~para(;fjes de Danos, supra). Em suas palavras, os "poderes implícitos sao urna prerrogativa tao essenCÍal -Ibid., p. 263_ ""'Enquanto os "bons oficios" consistiriam em a<;lío visando "facilitar nego– cia«>es mas sem participac;:ao na discussao do mérito da disputa", a "media– ¡¡ao" Í1)cIuiria também esta última; Report ... , op cit. supra n. 174, p. 34. ....H. G. Darwin, "!Methods of PeacefuI Settlement -!Mediation and Good Offices:', lntemational Disputes: the Legal Aspects, London, Europa Publ., 1972, pp. 89-92. ""'Vratislav Pechota, The Quiet Approach - A Study of the Good Dflices Exercised by the Uníted Nations Secretary.General in the Cause 01 Peace, N.Y_ UNITAR, 1972, pp. 2-7. 72

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