Perspectivas del derecho internacional contemporáneo: experiencias y visión de América Latina: volumen 2: la solución pacífica de controversias
DELlMITA\tAO DE COMPETENCIAS ENTRE A ORGANIZA\;ÁO DAS NA\;ÓES UNIDAS ••• «;ao 187 • O dispositivo do artigo 33 (1) da Carta da ONU segundo o qua! as partes litigantes deverao primeiramente procurar uma: solu– ~ao pelos métodos tradicionais (e. g., negocia<;ao, concilia<;ao, me– dia<;ao, etc.) níio parece ter sido interpretado como exigindo que todos aqueles métodos devam necessariamente ser esgotados antes de se recorrer ao Conselho de Seguran<;a 188 • A delimita<;ao de competencias entre os órgaos da ONU existe por "implica~ao necessária" da própria estrutura atual da Organiza<;a~, e para preservar tal delimita~ao (de competencias) tem-serecorn– do na prática ao levantamento ou uso de exce(;oes preliminares a competencias dos órgaos ·políticos da ONU la9 . Em interessante estu– do a respeito, Dan Ciobanu demonstra como tais exce<;oes, que his– toricamente evoluÍram na jurisprudencia de órgaos judiciais, gra– dualmente se adaptaram aos procedimentos perante os órgaos po– lítúos da ONU llIO • Dentre tais exce<;oes, destaca o autor as de ultra vires e conditio sine qua non, dado seu caráter peremptório. Era de se esperar que a doutrina dos poderes implícitos .(exa– minada supra) introduzisse um elemento de incerteza na determi– na<;ao do excesso de poderes dos órgaos políticos da ONU (e. g., nas operac;;oes de forc;;as de paz); a obje<;ao de ultl'á vÍTes, frequentemen– te utilizada, tem sido uma "inferencia necessária" dos dispositivos da Carta definindo a competencia dos órgaos políticos. Assim, tais órgaos" nao podem exercer seus poderes em casos ou situa<;oes direta ou indiretamente excluídos" pela Carta; por exemplo, é sa– bido que certas medidas e decisoes do Conselho de Segurafl(;a simplesmente nao podem ser aplicadas contra seus membros per– manentes 191 • Igualmente (orte, se nao ainda mais, é a obje~ao de conditio sine qua non, pela qual, e. g., a determina~áo pelo Con– selho de amea~as a paz, ruptura da paz e atos de agressao em cada caso concreto é um pré-requisito para tomada de decisoes sob o ca– pítulo VII da Carta 192 A propósito, conforme há indicamos acÍma, mesmo certas resolu¡yoes da ONU visam determinar a existencia de ""Cf. ¡bid.) pp. 183-192. O uso desta ültima técnica temdado margem a conhecida tensao entre o "universalismo" (Conselho de Segul'an<;a da ONU) e o "regionalismo" (organiza~ao regional). Como o presen-te estudo devota-se específicamente a ONU, a questao nao é aquí examinada; d., a respe¡to, e. g., J. Stone, op. cit. supra n. 178, pp. 247·251; E. }iménez de Aréchaga, "La coor– dination des systemes de l'ONU et de 1'0rganisation des Etats AmérÍCains pour le l'<!glament pacífique des différends et la sécurité collective", 111 Recueil des Cours de l'Académie de Droit International (1964) pp. 423·520; M. Akehurs. "Enforcement Action by Regional Agencies, with Specíal Referente to the Or– ganization of American States". 42 British Year Book of Internationar Law (1967) pp. 175·227. lssReport ... , op. cit. supra n. 174, p. 14; D. W. Bowett, oiJ. cit. supra n. 176, p. 180, e eL também D. Ciobanu, op. cit. infTa n. 189, pp. 81, 83 e 85·90. >S9Dan Ciobanu, Preliminal'y Objections Related lo the Jurisdiction of the United Natlons Polítical Organs, The Hague, M. Nijhoff, 1975, pp. 47-48 e 57. "¡"Cf. ibid., parte ll, pp. 61·149. ""-[bid., pp. 71·72. 192Ibid., pp. 80 e 91. 69
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