Perspectivas del derecho internacional contemporáneo: experiencias y visión de América Latina: volumen 2: la solución pacífica de controversias
LA SOLUCIÓN PAc!FJ( ;A.DE CONTROVERSIAS I F. Orrego y J. Irígoín "competencia nacional exclusiva" de impedir a inclusao do tópico em questao na agenda do órgao internacional encarregado de seu exame e sua discussao ulterior em nivel internacional. Tal consta· tac;ao, por si 5Ó, já bastaría para rejeítar o critério material ou ob– jetivo do dominio reservado dos Estados (pelo qual haveria assun– tos que por sua própria natureza (recairiam na competencia nacio– nal exclusiva) como desprovido de qu¡llquer fundamento jurídico no mundo de hojeo A determinac;ao da extensao e alcance de tal dominio é matéria que os órgaos internacionais tem entendido co· mo pertencente él sua esfera de competencias 169 • Isto nao é de se 5urpreender, urna vez que a questao das compe– tencias de cada um dos órgaos da ONU encontra-se intimamente li– gada .aos propósitos e fins da Organizac;ao 170 • No dizer de Bínd– schedler, a prática da ONU acerca da cláusula da "competencia na– dona,l exclusiva" levou a resultados apostas aos que os redatores .da . Carta aparentemente haviam pretendido, mesmo porque naO há aplicac;ao do artigo 2 (7) da Carta baseada em princípios clara– mente definidosl 71 • A Carta da ONU foÍ "mal redigida", comportan– do contradic;6es, e constituindo-se em "um instrumento de natureza mais política do que jurídica. Com efeito, as normas de direito substantivo e os dispositivos concernentes a competencia dos órgaos das Nac;oes Unidas entremeam-se com considerac;oes políticas e de declarac;6es de intenc;ao 172 • Assim, é menos através de urna reserva expressa de competencia nacional exclusiva do que pelas reais res- ric;oes de ar¡:ao impostas aos órgaos da ONU 173 que um dominio re– servado dos Estados podería vir a ser assegurado. V. QUESTÓES DE COMPETENCIA NA SOLU9AO PACÍFICA DE CONFLITOS INTERNACIONAIS o artigo 2 (3) da Carta da ONU consagra -independentemente do capitulo VI da Carta e das func;oes do Conselho de Seguranc;a -o dever geral.dos Estados (membros) de soluc;ao pacifica de contro– versias que possam por em risco a paz internacional. Tal dever foi endossado pelo Comite Especial da ONU sobre os Principios do Di– reíto Internacional Regendo as Rela~oes Amistosas e Cooperac;ao entre os Estados, em seus trabalhos de 1966-1970 (referindo·se a procedimentos como negociac;ao, investigac;ao, media~ao, concilia· ¡;áo, arbitragem, solur¡:ao judicial, recurso a agencias regionais, etc.), incorporados na resolur¡:ao 2625 (xxv) de 1970 da Assembléia Ce· ral1 74 • Con tuda, nao se deve perder de vista o fato de que os me- '''lbid., p. 43. ''''R. L. Bindschedler, 01'. cit. supra n. 2, p. 381. l711bid., p. 396. 112Zbid., p. 415. ""M. Bourquín, L'Etat souverain et l'organisation internationale, N.Y., Man– hattan Pub!. Co., 1959, p. 28. 174Report [of a Study Group of the David Davies Memorial Institute of In– ternational Studíes], lnternatianal Disputes: the Legal Aspects, London.. Euro– pa Pub!., 1972, pp. 8-14. 66
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