Perspectivas del derecho internacional contemporáneo: experiencias y visión de América Latina: volumen 2: la solución pacífica de controversias
LA SOLUCiÓN PAcíFICA DE CONTROVERSIAS / F. On'ego y J. lrígoin precedentes relevantes e de seus pontos de vista quanto a aplicac;ao da decisao ao caso em pauta. Haveria ainda a possibilidade de pa– recer da Corte de Haia ou orienta~ao por parte de urna comissao de juristas. No plano processual, antes de se decidir urna quesHio polemica no plenário da Assembléia Geral, podería ser ela objeto de um estudo preparatório por parte de um comite, e desenvolver– se-iam esforc;os para a obten~ao de um consenso, mediante consul– tas entre grupos regionais, acerca da medida a ser tomada; se ne– cessário ou conveniente, a votac;ao em matéria substantiva poderia ser adiada por alguns dias para melhor apreciac;ao do caso 141 • AIgumas dessas técnicas já vem há muito sendo normalmente, ou de tempos em tempos, utilizadas, mas talvez sem o rigor com que vem advogando certos círculos, particularmente a partir da XXIX Assembléia Geral da ONU (1974). Há, aquí, que se precaver contra os excessos de urna posi~ao inadequadamente "legalista" e reacio– nária. Afinal, a ONU foí concebida como urna organizac;ao permanen– te, e se nao tivesse a habilidade e os meios de se adaptar as novaS circunstancias da conjuntura internacional há muito teria se torna– do um organismo totalmente ineficaz e obsoleto. Na prática a ONU tem demonstrado grande capacidade de adaptac;ao a novas condi– ~óes, e a evolm;;ao de sua Carta nao se prende a técnicas excessiva– mente formaís. Como os métodos informais de adaptac;;ao da Car– ta tem logrado sucesso, sul;lsiste a vírtual nao-aplicac;;ao dos artigos 108 e 109; na prática, as técnicas utilizadas para assegurar a evolu– ~ao da Carta tem sido o processo de interpretar;ao, a nao-aplicac;;ao de certos dispositivos (e. g., artigos 43 a 48 e 106 da Carta) e a conclusao de acordos suplementares (e. g., na área de defesa ou se– guran~a coletiva regional) 142. Dentre estas, destaca-se o desenvolvimento da Carta pela ínter– preta~ao, talvez a técnica mais frequentemente utilizada (d. supra) . Em sua lúcida análise da Carta da ONU, Quincy Wright observava, ji em 1960, que "os dispositivos da Carta recaem sob cinco catego– rías, abrangendo, respectiva e sucessivamente, os propósitos, princi– pios, membros, órgaos e procedimentos. O preambulo e os capítulos 1 a m lidam com as quatro primeiras matérias. Os demais 16 ca– pítulos lidam amplamente com os procedimentos. Seis capitulos descrevem os procedimentos disponíveis a cada um dos órgaos prin– cipais juntamente com detalhes de sua estrutura e poderes, e dez (capítulos) descrevem procedimentos para a realiza¡;;ao dos princi– pais propósitos das Na¡;;oes Unidas. [ ... ]. Deve-se notar que {a) descri¡;;ao das fun¡;;oes do Conselho de Seguran\a, da Assembléia Ge– ral, do Conselho Económico e Social, e da Corte Internacional de Justi¡;;a, respectivamente, nao se conforma c-om exatidao as fun~óes que eles na verdade desempenham hojeo Os propósitos e principios permaneceram os mesmos mas as fun¡;;óes e procedimentos dos ór- lUL. B. Sohn, "Due Process in the Uni.ted Nations", 69 American ]oumal 01 lnternational Law (1975) pp. 620·621. "·R. Zacklin, op. cit. supra n. 78, pp. 180-181, e d. pp. 181-197_ 6()
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