Perspectivas del derecho internacional contemporáneo: experiencias y visión de América Latina: volumen 2: la solución pacífica de controversias

DELlMITA~ÁO DE eOMPET!NCIAS ENTRE A ORGANIZA~Jí.O DAS NA-;:ÓE5 UNIDAS ..• efeitos dessas resolw;¡6es e de tratados, o fato de que resolur;6es e de tratados, o fato de que resolur;6es mandatórias sao adotadas com base em uma autorizar;ao convencional, e a relativa fraqueza dessa modalidade de processo decisório, mas tais receios nao tem logra– do impedir que para muitos as resolur;6es internacionais -especial– mente as da ONU- constituam hoje uma nova e distinta "fonte" do direito internacional contemporaneo 128 . E, o que é ainda mais significativo, o silencio do artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justir;a acerca das resolur;6es in– ternacionais "nao tem impedido a Corte de aplicar o direito inter– no de algumas organizar;6es internacionais": Skubiszewski relem– bra, a esse respeito, tres pareceres da Corte, no período 1954-1962 129 . Mais recen temen te, no caso da Bm-celona Traction (Segunda Fase, 1970), um dos Juízes da Corte foi mais além, ao destacar expressa– mente "uma tendencia mareante da doutrina, refletindo os aspec– tos novos da vida internacional, favorável a se atribuir as resolu– r;6es, e particularmente as declarar;6es da Assembléia Geral da ONU, o caráter de fonte pelo menos subsidiária ou auxiliar do di– reito internacional, a ser acrescentada as fontes clássicas do artigo 38 do Estatuto da Corte"130. Observou ainda o Juiz Ammoun que, "a luz da prática dos Estados manifestada dentro de organizar;6es e conferencias internacionais, nao se pode negar, com relar;ao as re– solur;6es que daí emergem, ou melhor, com relar;ao aos votos aí ex– pressados em nome dos Estados, que estes constituem precedentes contribundo para a forma¡;:ao do costume"131. Enfim, a própria Corte Internacional de Justi¡;:a, em várias pas– sagens de seu parecer de 16 de outubro de 1975 sobre o caso do Sahara Ocidental, considerou e discutiu em detalhes algumas reso– lur;6es da Assembléia Geral da ONU, no contexto da descoloniza¡;:ao e autodetermina¡;:ao dos pOVOS 132 . Anteriormente, também a Assem– bléia Geral da ONU, em sua resoluc:;ao 3232 (XXIX), de 22 de novem– bro de 1970, acerca da revisao da funr;ao da Corte Internacional de Justir;a, também esposou a tese de que "o desenvolvimento do direi– to internacional pode refletir-se, ínter-alía, em declarar;6es e resolu– r;6es da Assembléia Geral, que podem nessa medida ser levadas em conta pela Corte Internacional de Justir;a"133. É o que tem ocorri· do na prática. U8K. Skubiszewski, op. cit. supra n. 127, pp. 518-520 e referencias. l'19Parecerees sobre: E/eito das Senten¡:as do Tribunal Administrativo da ONU (1954), Julgamentos do T1'ibunal Administrativo da OIT sobre Reclamatoes contra a UNEseo (1956), Cel'tas Despesas das Na¡:oes Unidas (1962), - cit, in ibid" p. 520 e n. 43. 130Explica<;lío de voto do Juiz Ammoun, caso da Barcelona Traction (Segun– da Fase), le] R'epol'ts (1970) p. 302. l31[bid" p. 303. '''"Caso do Sahara Ocidental, le] Reports (1975) pp. 20, 23, 26-37, 40, 57 e 67-68. "'·Cit. in Ch. Schreuer, "Recommendations and the Traditional Sources of Intemational Law", 20 German Yearbook o/ [nternational Law (1977), p. 112 e n. 42. 57

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