Perspectivas del derecho internacional contemporáneo: experiencias y visión de América Latina: volumen 2: la solución pacífica de controversias

LA SOLUCiÓN PACÍFICA DE CO:-¡TROVERSIAS I F. Onego y ]. Irigoin e os pressupostos tradicíonais do sistema inter-estatal, tensoes estas que se fazem presentes na própria Carta da ONU 124 (d. ítem 6, infra) . A atividade das organiza<;óes internacionais -particularmente da ONU- tem contribuído para a forma<;ao de normas do direito inter– nacional de modos distintos. O mais comum e frequente é através da ado<;ao de resolu<;oes, conforme já acentuado. Os debates prece– dendo a ado<;ao de resolu<;5es, em que tem os Estados participantes a oportunidade de externalizar seus pontos de vista, sao importan– tes para a verifíca<;ao da existencia ou nao de urna oPinio juris 125 • Ademais, as organiza<;5es internacionais tem as vezes tomado a ini– ciativa de realizar trabalhos preparatórios conducentes a conc1usao de tratados (e. g., a atua<;ao da Comissao de Direito Internacional da ONU) ; os textos adotados nas conferencias gerais tem bastante pe– so, mesmo para os Estados que nao os ratificaram, a exemplo da Conven<;ao de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969. Além de facilitar consideravelmente a conclusao de tais instrumentos interna– cionais, nao raro os organismos internacionais exercem urna fun<;ao relevante também na implementa<;ao de certos tratados ou conven– <;i5es 126 (e. g., na área de prote<;ao internacional dos direitos hu– manos) . Cabe, no entanto, ressaltar que as regras derivadas de resolu<;5es das organiza<;oes internacionais tem fonte que se distingue do cos– tume, dos tratados, e dos princípios gerais do direito, e que nao recaem sob qualquer das categorías enumeradas no artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional da Justi<;a. Em sua grande maio– ria, tais resolu<;i5es dizem respeito ao direito interno ou próprio das organiza<;oes internacionaís, voltando-se menos frequentemente aos Estados membros 127 . Por vezes indicam-se, e. g., a semelhan<;a de 384; J. H. F. van Panhuys, "Relations and Interactions betweeJ:l International and National Scenes of Law", 112 Recueil des Com's de l'Académie de Droit lnternationa! (1964) pp. 9-81. ""W. D. Coplin," lnternational Law and Assumptions about the SUte Sys– temU, 17 WQI'ld Polities (1965) p. 627 n. 43. l.25H. Bokor-Szegó. "The Contribution of International Organizations to the Formatíon of the Norms of International Law" Questíons o/ lntemational Law (ed. Hugarian Branch of the International L3.w Assocíatioll). Budapes– te, Progresprint. 1971, pp. 20-21. ""'¡bid., pp. 21-22, 25 e 27. Também Lachs advoga que as orgalliza~Oes ínter– nacionaís participam da forma~ao do direito international contemporaneo. e de modo direito que diz respelto ao ámbito de seu direito interno ou próprio; ManfTed Lachs, "Le róle des organisations internationales dans la formatíon du droit internationaI"¡, Mélanges offerts a Henri Rolin Problemes de droit des ge~is, Paris, Pédone, 1964, pp, 168-169, e d. pp. 157-170. ""K. Skubiszewski. "A New Source of the Law of Nations: Resolutions of International Organisations", Recceil d'études de droit intemational en hom. mage íI Paul Guggen/¡eim, Geneve. I.U.H,E.I., 1968, pp. 508 e 510-511. Sobre a atí– "idade juridicamente relevante do Secretariado da ONU, por exempl0, d. O. Schachter. "The Development of International Law through the Legal Opínions of the United Nations Secretariat", 25 British Year Book 01 Intematíonal Law (1948), pp. 91-132. 56

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