Perspectivas del derecho internacional contemporáneo: experiencias y visión de América Latina: volumen 2: la solución pacífica de controversias

LA SOLUCIÓ:-' PACÍFICA DE CO~TROVERSIAS / F. Orrego y ]. ll'igoín Somente nas duas décadas estendendo-se de 1946 a 1966, a As– sembléia Ceral da ONU votara mais de 2.000 resolm;:5es, de natureza e importancia variadas. É possível, embora difícil, sistematizar até certo ponto esta vasta massa de manifesta~oes formais de decisao ou opiniao por parte dos organismos internacionais 115 • J á nos re– ferimos a resolu~i5es contendo declara~oes ou pronunciamentos de ordem geraI. Esse tipo de resoIU€;oes vem suprir uma insuficiencia básica da chamada sociedade internacional, em que, nao raro, in– certezas, instabilidade e mesmo contradÍl:;5es acerca das regras que regem ou devem reger a conduta das rela~oes internacionais decor– rem da própria ausencia de órgaos legislativos permanentes e da natureza nao-institucionalizada do processo pelo qual é criado o direito internacional 116 . Outro tipo de resolu~óes é constituido pelos chamados (( accords en forme simplifiée"J que expressam e registram um acordo entre os membros de determinado órgao internacional; tais resolu~oes­ acordos sao de caráter obrigatório quando relativas a estrutura e funcionamento internos da Organizac;;:ao 1l7 . Certas resolu~oes de– termínam a existencia de fatos ou situa<,;oes Iegais concretas. É in– tuitivo que só sao elas válidas em relac;;:ao a cada caso concreto. Por exempÍo: a determina~ao, pela Aseembléia Geral da ONU, de que a Africa do Sul nao obedecera as obrigac¡:oes do mandato sobre a Africa do Sudoeste (hoje, Namíbia), capacitou a mesma Assem– bléia Ceral, com base em sua determinac¡:ao, a em seguida terminar o mandato, e assim proceder a realiza<,;ao do objetivo do Pacto da Liga das Nac;:oes e da Carta da ONU, a saber, no caso, o auto-gover– no ou independ~ncia do povo do território da Namíbia 118 • As únicas deCÍsoes realmente mandatórMs, além das decisoes do Conselho de Seguranc¡:a sob o artigo 25 da Carta da ONU} a quejá nos referimos, sao as resoluc;;:5es relativas a estrutura interna do or– ganismo internacional. Há, na ONU, questoes internas sobre as quais se tomam decisoes mandatórias pela ac;:ao conjunta da Assem– bléía Ceral com recomendac;:ao prévia positiva do Conselho de Se– guranc¡:a, a saber: admissao, suspensao e expulsao de membros da ONU, e nomea<,;ao do Secretário-CeraI 119 . palmente no contexto da paz e seguran~a intemacionais, poís quando o Con– selho de Seguran9l se paraliza (c. g., cm vírtude do veto) é a Assembléia Ge– ra! quem recomenda as medidas a serem seguidas. ""Para uma publica<;ao recente de utilidade, cf. W. Chamberlin,' Th. 'Hovet Jr., c E. Hovet, A Chronology and Fact Book of the United Nations 1941.1976, N.Y., Oceana, 1976, pp. 11·88. U6J. Castañeda, op. cit. supra 11. 60, pp. 165·196. 117[bid., pp. 150-164. lH[bid., pp. 117.138. 119[bid., pp. 22-116. Quanto ao carátcr mandatório das decisoes do Consel– ho de Seguran<;a, d. discussao in Rosalyn Higgins, "The Advisory Opinion on Namibia: '-Vhich U.N· Resolutions Are Binding under Artícle 25 of the Char– ter ", 21 lnternational alld Camparative Law Qua1'terly (1972) pp, 270-286. No que tauge :ls questoes relativas :ls modalidades de adot;áo de Tesolm;Qes pelas 54

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