Perspectivas del derecho internacional contemporáneo: experiencias y visión de América Latina: volumen 2: la solución pacífica de controversias
LA SOLUCIÓN PAciFICA DE CONTROVERSIAS / F. Orrego y ]. Irigoín A Declara~ao de 1960 acelerou o processo de reconhecimento de um diyeíto de autodetermina~o, corroborado pela vasta prática subsequente dos órgaos da ONU sobre a matéría; hoje, na observa– ~ao de Rosalyn Higgins, urna denega~ao de auto-determina~ao no contexto imediato da descolonizac;¡ao é encarada como urna denega– ~ao de direitos humanos, e como tal um assunto que recai sob a competencia dos órgaos da ONU lOS. A emancipac;¡ao política de tan– tos novos Estados tem, a seu turno, causado grande impacto no seio da ONU, e. g., pela composic;¡ao bastante ampliada de um de seus órgaos principais, a Assembléia Geral, de cujos trabalhos partici. pam todos os Estados membros; ponto que curiosamente tem sido negligenciado e que é merecedor de reflexao é o fato de que foi precisamente a ONU que auxiliou decisivamente muitos dos novoS Estados, mesmo face as resistencias das metrópoles, a alcan~ar sua soberanía política e a "encontrar seu lugar no mundo"lo7. A prá– tica e as resoluc;¡5es da ONU para a prote~ao dos povos dependentes tiveram assim o efeito "de modificar todo o capítulo do direito in· ternacional relativo a soberania territorial"108. 4. Natureza Jurídica e Efcitos dos Atos da ONU A atua~ao, nos setores os mais diversos, de organizac;¡5es internado– nais como a ONU tem se externalizado habitualmente através de re– solu~oes, de relevancia e significa~o variáveis: algumas servem de instrumento de exortac;¡ao, outras enunciam principios gerais, e outras requerem determinado tipo de ac;¡ao visando resultados espe– cificos. Se apreciarmos certas resolu~oes de um organismo interna· cional sobre determinado tema, como íntimamente vinculadas en· tre si, como partes de um processo contínuo no tempo, poderemos vir a nelas identificar um conteúdo mais específico, refletindo urna oPinio juris de consenso generalizado, como ocorreu nos últimos anos com as questoes da descoloniza~ao, do reconhecimento do di· reíto de autodeterminac;¡ao dos povos, e da soberanía permanente dos Estados sobre seus recursos naturaís 10Il . Tal método de cristaliza~ao de novos conceitos e principios ge· rais, em geral acompanhados ulteriormente de certos mecanismos de supervisao e controle, pode vir a suprir em parte a insuficiencia das modalidades tradicionais de forma~ao do díreito internacional -consignadas no artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de te); d. P. K. Menon, "United Nations Special Committee and Decolonization", 9 lndian ]oumal 01 lnternational Law (1969) pp. 19-46. "lORosalyn Higgins, The Development 01 International Law through the Poli/ieal Organs 01 the United Nations, Oxford, University Press, 1963, pp. 160 e 103·194, e d. pp. 315·316. ">7Sydney D. Bailey, The General Assembly 01 the United Nations, London, Stcvens, 1960, p. 253. "'''Jorge Castañeda, op. cito supra n. 60, p. 4. "'"A. A. Can~ado Trindade, op. cit. supra n. 1, pp. 123-158. 52
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