Perspectivas del derecho internacional contemporáneo: experiencias y visión de América Latina: volumen 2: la solución pacífica de controversias

DELIMITAl,(AO DE COMPETtNCIAS ENTRE A ORGANIZAQÁO DAS NAQÓES UNIDAS .•• SOS mais raros de acordos entre organiza\6es regionais e Estados náo– membros, como aCOl-dos prevendo sua representa\ao junto a Esta– dos terceiros e acordos de assoCÍa<;ao; há, enfim, exemplos de acor– dos celebrados entre as próprias organiza<;oes internaCÍonais (e. g., acordos de coopera<;ao e aCOl-dos de sucessao) 69. Conforme observou um especialista no tema em monografía pu– blicada em 1960, dos numerosos tratados concluidos pela ONU sem referencia a um dispositivo expresso da Carta, nenhum foi contes– tado por alega\ao de falta de capaddade da ONU para concluí-los, o que indica tratar-se de uma capacidade geral nao limitada aos ca– sos previstos na Carta; esta última nao contém proibi<;ao alguma á ONU de concluir acordos -expressa ou implicitamente- em situa– t:;6es outras que as nela previstas iO . Mas um possível inconveniente do uso frequente da técnica de aCOl-dos pela ONU é o risco de tazer diminuir o valor ou significat:;ao, já reduzida, de suas recomenda– f/oes perante os Estados membros 71 , que passariam a encarar com seriedade somente aCOl'dos jurídicamente obrigatórios, em detri– mento das reso]u\aes da ONU desprovidas de efeitos jurídicos co– gentes. Os exemplos adma demonstram a relevancia da doutrína dos poderes implícitos, combinada com o principio da efectividade ins– titucional, para a prática da ONU; "os poderes implícitos e os pro– cessos de evolu((ao sao os que mais claramente demonstram o ver– dadeiro a1cance de Sua personalidade no plano internacional"72. A personalidade internacional objetiva da ONU, e a doutrina dos pode– res implícitos, sugerem Ulua interpretac;:ao liberal dos dispositivos da Carta, quando pOllCO para que a Organiza\ao opere com eficá– cia, respeitados sempre os seus propósitos e princípios 73 • Já em 1953 Verdross advertía que uma interpretac;:ao meramente lógico– gramatical da Carta da ONU conduziria frequentemente a "resulta– dos radicalmente opostos entre sí", conforme demonstrado por Kelsen em sua magistral obra The Law of the United Nations (1950); assim, impae-se claramente a necessidade de se recor'rer também as diretrizes ou idéias fundamentais, subjacentes a Carta, "para se chegar a uma interpreta\ao razoável desse documento ju– rídico"u. IV. PROBLEMAS DE COMPETENCIAS Expostas as tres teses principais sobre a matérias, detenhamo-nos nos principais problemas correlatos. De Ínício, para fins de exposi~ao, ""Cf. ibid., pp. 202-214. "'Badr Kasme, La capacité de l'Organísation des Nations Unies de conclu– re des traités, París, LGDJ, 1960, pp. 49-50. Quanto aos acordos nao previstos pela Carta, d. ibid., pp. 56-62. 71Ibid., p. 62. 72G. Weissberg, op. cit. supra n. 4, p. 203. ""R. Khan. op, cit. supra n. 52, p, 222. 74A. Verdross, "ldées directrices de l'Organisation des Nations Unies", 83 Recueil des COU1'S de ¡'Académie de Dríot lnternational (1953) p. 7. 43

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