Perspectivas del derecho internacional contemporáneo: experiencias y visión de América Latina: volumen 2: la solución pacífica de controversias
LA SOLUCiÓN PAciFICA DE CONTROVERSIAS I F. Orrego y J. Irigoin precipitou a ado'Sao da célebre resolu'Sao "Uniting ¡or Peace" já em 1950. Por meio desta resolu'Sao, como é sabido, facultou-se á Assem– bléia Geral assumir competéncia residual para intervir na manuten– 'Sao da paz e seguran'Sa internacionais -responsabilidade primordial do Conselho de Seguran'Sa- toda vez que o Conselho nao pudesse exercer suas atribuic;6es em consequéncia da ac;ao paralisante do vet0 28 • É claro que tal medida acarretou profundas modificac;óes na distribuic;ao de competéncias entre os órgaos principais da ONU– Antes, as fun'Sóes de solw;;ao de conflitos, e de cessa'Sao e preven'Sao de hostilidades (capítulos VI e VII, respectivamente, da Carta da ONU, recaíam sob o fllnbito próprio do Conselho de Seguranc;a; Com a inova'Sao da resolu'Sao "Uniting {or Peace", na época do epi– sódio da Coréia, verificou-se uma transferencia á Assembléia Geral de pelo menos parte da responsabilidades pela manuten'Sao da paz, tendo sido o novo mecanismo utilizado em crises internacionais su– cessivas 24 • Nao surpreendetemente, contra tamanha modifica'Sao, da deli– mita<;ao interna de competencias, jamais prevista na Carta da ONU, insurgiu-se Tunkin. Negou-se o jurista soviético a vislumbrar na resolu'Sao "Uniting for Peace" urna interpreta<;ao da Carta, mas an– tes urna concepc;ao da Organiza<;ao "completamente diferente" do sistema estipulado na Carta. Para ele, a resoluc;ao em questao era um reflexo da guerra fria e da tentativa dos poderes ocidentais de utilizar a ONU a seu favor; era, pois, inconsistente com a Carta, e a prática neIa baseada ilegal, permanecendo o estabelecimento de forps de paz da ONU urna prerrogativa tao somente do Conselho de Seguranf,;a 25 • Tal posic;ao é naturalmente consoante com a visao de Tunkin de que a ONU nao é urna entidade independente dos Estados; os pode– res da ONU, estabelecidos por acordo entre Estados conforme dispos– to na Carta, s6 poderiam ser modificados por acordo entre os Es– tados membros. Enquanto os Estados subsistem como sujeitos ori– ginais do direito internacional, a ONU) -que nao se encontra no mesmo nível que os Estados- é dotada de personalidade jurídica internacional de caráter "derivado", que se fundamenta em sua carta ou instrumento constitutivo 26 _ Ainda que se admita este úl– timo ponto como hipótese de trabalho, a posit;¡ao conservadora de Tunkin de apego fiel e estritamente literal á Carta da ONU nao se encontra corroborada pela prática da própria Organizalrao. ""Cf. A. G., resoluc;:ao 377A (v) adotada em 9 de novembro de 1950. "'E. g., Suez (1956), Hungría (1956), Líbano (1958), Congo (1960). A Assembléia Geral interveio mesmo na constitui"ao de for~as de paz da ONU, e_ g., Egito (1956), Líbano (1958), Congo (1960), Yemen (1963), Chipre (1964); J. Charpentier, Institutions internationales, 3" ed., Paris, Dalloz, 1970, pp_ 54-55. 25G. l. Tunkin" op. cit. supra n. 3, pp. 48-58 e 20. "[bid., pp. 29-32 e 65-66. 36
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