Perspectivas del derecho internacional contemporáneo: experiencias y visión de América Latina: volumen 2: la solución pacífica de controversias
DELlMITAyAO DE COMPETÉNCIAS ENTRE A ORGANlZA\!ÁO DAS N,\yOES UNIDAS ... em conta que esta é urna organizal5ao de coexistencia pacífica de Estados pertencendo a sistemas sócÍo-económicos distintos 15 • Dai o cuidado que se deve ter ao avaliar a evolul5ao da ONU, sempre a luz da natureza da Organiza~016. Tunkin destaca ser a Carta da ONU em última análise um tratado, embora sui generis ao criar um me– canismo internacional bastante complexo que nao se encontra em tratados comuns; pelo fato de se tratar de organizal5ao inter-estatal, nao pode a ONU ultrapassar os limites do consentimento dos Esta– dos membros 17 . Assim, há que se encarar com cautela a teoria de que a Carta da ONU pode ser emendada pela prática, mesmo porque a própria Carta disp5e que tais emendas se procedam pela Assembléia Ge– ral ou por urna conferencia geral dos membros da ONU deliberan– do por maioría qualifícada de 2/3, com a ratifical5ao de 2/3 dos membros da ONU, "incluindo todos os membros permanentes do Conselho de Seguranl5a"18. Aliás, sobre este ponto Tunkin é irredu– tíveI, nao abdicando dos privilégios dos cinco grandes no Conselho de Segurant;:a. Para ele, a regra da unanimidade das grandes po– tencias no Conselho de Seguran~ é que assegura o funcionamento da Organizat;:ao com base no acordo entre Estados de sistemas só– cio-económicos diferentes 19 • Tunkin recapitula a conhecida justificativa do veto (a fórmula de Yalta), pelo qual se tentou aplicar urna fórmula "intermediária" entre, de um lado, as maiorias simples e qualificada (e. g., na As– sembléia Geral da ONU), e, de outro, a desacreditada regra da una– nimídade vigente na Liga das Na¡;;5es. Pelo veto, nao apenas se evi– tava a paralisia gerada pela regra da unanimidade absoluta mas também a hegemonía de uma das grandes potencias no seio da ONU, preservando assim a natureza de uma Organiw¡;;ao de coexistencia pacífica de Estados pertencentes a sistemas sócio~conómícos anta– gónicos 20 • Difícilmente a um internacionalista moderno parecería convin– cente a argumenta~iio de Tunkin, uma vez que o próprio autor ad· mite o registro de nada menos de 103 vetos da Uniao Soviética até fins de 1965 21 • Estadísticas indicam, até 17 de mar~o de 1970, 105 vetos da Uniao Soviética, contra 4 da Gra Bretanha, 3 da Fran~a, 1 dos Estados Unidos e 2 da China (Nacionalista) 22, Ora, foi preci– samente o uso abusivo do veto, particularmente pela Uniao Sovié· tica, que gerou a "paralisia" do próprio Conselho de Seguranp, e '·[bid., pp. 13 e 28. '·[bid., p. 66. "[bid., pp. 18·19 e 22·23. "[bid., p. 27 (duas referencias seguidas ao requisito da anuencia dos memo bros permanentes do Conselho de Seguran~). '·[bid., p. 13. "'[bid., pp. 38·41. '"Cf. ibid., p. 40. 22(:f. lnís L. Claude Jr., Swonts into Plowshares, 4~ ed. N. Y., Random Hou– se, 1971, cap. 8, pp. 141·162. 35
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