Perspectivas del derecho internacional contemporáneo: experiencias y visión de América Latina: volumen 2: la solución pacífica de controversias
LA SOLUCI6N PACÍFICA DE CONTRoVEMfAS / F. Orrego y ]. lrígoin do expresso ou tácito normalmente entre Estados- sao eles princi– palmente elementos jurídicos ll . A personalidade própria possibilita a Organiza~ao atuar no ce· nário internacional, como entidade distinta, independentemente dos Estados membros tomados individualmente. A personalidade internacional torna-se um "elemento indispensável para a realiza– ~ao de seus propósitos", permite-Ihe assumir novas fun~oes e des– envolver e expandir seu campo de atua~ao, e, na pertinente adver– tencia de um especialista, "imuniza a Organiza~ao contra os ata– ques dos Estados"12. Com efeito, em sua substancial tese doutoral acerca do status internacional da ONU, advoga Weissberg que tal status pode ser comprovado por vários fatores, como, inter alia, o fato de que é fa– cutado a Organiza~o agir como urna entidade próprÍa, adotar cer– tas decisoes obrigatórias para seus membros, engajar-se no jus belli ac pacis, exercer amplas fun~oes diplomáticas através de seu Secre– tário-Geral, possuir privilégios e imunidades, esposar inúmeras re– clamac;oes internacionais, garantir as fronteiras dos Estados, concluir acordos, registrar tratados, auxiliar no estabelecimento de outros organismos (jurídicos) internacionais, possuir e registrar navios e avioes, enfim, participar na formulac;ao das normas do direito in– ternacionaps. No entanto, aida que admitido tal status, a questao das compe– tencias da ONU -primeiramente a delimitac;ao de competencias de seus órgaos, seguida das competencias vis·á-vis Estados membros (e mesmo niio-membros) - permanece passível de interpreta~6es dis– tintas. Uma primeira posic;ao ou atitude tem sido uma interpreta– C;ao literal e restritiva dos dispositivos de sua Carta. Posi~iio quase que diametralmente oposta é seguida pelos proponentes da doutri. na dos "poderes inerentes" da ONU. Há, ademais, a forte corrente dos defensores da doutrina dos "poderes implícitos" da ONP. Passe– mos a cada urna delas. lIl. As COMPETENCIAS DA ONU: As PRINCIPAIS TESES 1. A Corrente da Interpretar;áo Literal da Carta da ONU Uma primeira atitude face ao ambíto proprio de atuac;ao da ONU é a estrita fidelidade ao expressamente disposto em sua carta constitu– tiva. É a posi~áo mais tradicional e conservadora, advogada, por exemplo, pelo internacionalista russo Grigory Tunkin. Mesmo acentuando que a competencia da ONU hoje é bem mais ampla que a de sua precursora, a Liga das Nac;oes 14 , Tunkin no entanto pre– fere se ater ao expressamente disposto na Carta da ONU, levando "[bid., pp. 144-145. 12G. Weissberg, op. cit. supra n. 4, p. 211. '"[bid., pp. 13-20 e 21O-211. HG. J. Tunkin. op. cit. supra n. 3. p. ll.
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