La ciudad como campo de estudio morfológico: Escenarios latinoamericanos en tiempos de crisis
42 01 Análisis y proyecto territorial tes, pactos e interesse comunitário – processos que possibilitam comportar e organizar dinâmicas informais, fluxos urbanos e imobiliários, emergências habitacionais em espaços de menor impacto informal ou segregados (fig.5). Afirma Costa (2006) que práticas de ocupação do solo urbano, pauta- das no direito à moradia e na necessidade coletiva de propriedade da terra, quando organizadas em movimentos sociais, são capazes de trans- formar realidades urbanas ilegais ou irregulares em direitos adquiridos ou reconhecimento. Em outras palavras, a organização social e coletiva são agentes capazes e modificadores de planos locados em gestões con- servadoras e excludentes; soam como agentes transgressores, embo- ra sejam apenas atores que buscam o cumprimento da lei. Outros 3 ca- sos de processos ajustados ou pactuados foram observados no objeto de pesquisa, como o de Candel Pequeno, localizado em Salvador (BA). 5. Considerações finais A gestão urbana contemporânea no Brasil caminha por duas vertentes. De um lado, é racionalizada e trata o planejamento urbano com regula- ção, norma, polícia, definindo-se na ordem do Estado e/ou do mercado imobiliário, com base na ordem jurídico-urbanística. Manifesta-se con- vencional e fragmentadamente, direciona investimentos e interven- ções a localidades de interesse do mercado imobiliário, e restringe a ur- banização ao coletivo. De outro lado, é representada pelos movimentos sociais, efetivados pela ocupação urbana, por processos de gestão par- ticipativa, em pautas que se estendem por condições básicas de mo- radia, urbanidade, direito à cidade e reforma urbana (Costa, 2006). O modelo de gestão urbana adotado pelas políticas públicas no Brasil não tem impedido e, ainda, tem proporcionado o crescimento desorde- nado em ocorrências urbanas, mediante processos que contribuem para o crescimento e a consolidação da informalidade e segregação urbana. Assim, a hipótese é comprovada pelo estudo: o arcabouço jurídico cons- truído para proteger, resguardar e ordenar os territórios urbanos torna- se ferramenta de articulação dos interesses políticos e poderes empresa- riais. Outra observação relacionada ao aparato jurídico é que, quanto maiores as segmentações legais, maiores as possibilidades de sobre- posição das leis, bem como de competências na aplicação e fiscaliza- ção. Aumentam as possibilidades de burlar ou manipular a utilização dos códigos e das leis urbanísticas por meio dos processos apresentados. Os processos restritivos, permissivos, ocultos, ajustados e pactuados são os que melhor representam a complexidade da formulação e apli-
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