La ciudad como campo de estudio morfológico: Escenarios latinoamericanos en tiempos de crisis
39 para conectar as porções norte e sul da cidade de Natal, a criação de condo- mínios habitacionais de alto padrão e a utilização da orla para a construção de prédios de hotéis (PMN, 2017). Provocou resistência popular, debates e negociações com a população. Hoje, o Parque das Dunas contempla al- gumas restrições. Entre elas, a destinação como zona de preservação per- manente na porção superior da Via Costeira, sendo vedada a construção. No entanto, na porção abaixo da Via Costeira, a região de praia foi fracio- nada em áreas concedidas a empresas privadas para a construção de hotéis de alto padrão em toda a extensão do Parque das Dunas. As frações estão localizadas na faixa de areia da praia, e nelas são permitidas edificações com até 3 pavimentos a partir do nível da Via Costeira. É questionado o acesso à praia, a contrapartida com as comunidades do entorno, o direito à cidade, à paisagem e às áreas de preservação permanente de interesse cole- tivo. “[…] Se produzem notadamente a favor dos interesses daqueles que conseguem, através de mecanismos legais e outros que lhe são próprios, materializar seus anseios na reprodução do espaço urbano. Assim, a hege- monia de determinados agentes resulta, muitas vezes, em espaços urbanos antidemocráticos e excludentes […]” (Reis e Ataíde, 2016:2). Resultados de processos permissivos foram observados em outros 8 sítios do objeto de estudo, todos eles inseridos no contexto da concessão da legislação edilícia. 4.3. Processos ocultos Os processos ocultos são arranjos ou articulações fraudadas para a obten- ção de licenciamento; utilizam-se de projetos e planos falsos, diferentes dos executados. São proporcionados pela demanda urbanística e paisagís- tica, correspondem à dimensão cartorial e à física – na primeira pela pos- se da terra e “grilagem” e na segunda por casas de praia, hotéis, resorts, condomínios fechados de alto padrão, equipamentos de lazer que veem na paisagem e na potencialidade do lugar espaço para se instalarem. São edi- ficações construídas fora dos padrões edilícios da legislação urbanística e dos parâmetros previstos em lei, em áreas ambientais ou patrimoniais, pro- porcionando conflitos territoriais e socioespaciais, além de ações judiciais. Camuflados por meio do aparato jurídico, na esfera jurídica são ocultados enquanto ocorrência urbana informal, tornando-se aparentemente legais por meio de interpretações variadas, brechas na lei e análises equivocadas. “Diferente da ilegalidade proveniente da necessidade, da impossibilidade de cumprir com as imposições da cidade-mercadoria […] entendida como uma situação de natureza […], fruto da intenção explícita de burlar a lei, com fins de apropriação de vantagens individuais ou de grupos” (Costa, 2006:146). Neste caso, o processo é invertido: nega a legislação vigente ou foge a ela, não importa o aparato jurídico existente. Os fluxos ocul-
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