La ciudad como campo de estudio morfológico: Escenarios latinoamericanos en tiempos de crisis
36 01 Análisis y proyecto territorial periféricas da cidade. Também há os fluxos informais internos ou ime- diatos – aqueles que são absorvidos pela emergência urbana, transgres- sores da legislação edilícia, e se instalam no núcleo urbano formal ou nas periferias imediatas, nichos (Lefebvre, 2011) da legalidade (fig.2). Portanto, são processos que contribuem para a formação de ocorrências ur- banas informais, intensificadas pela negligência no controle do solo urbano, pelo sucateamento das instituições fiscalizadoras e pelas exclusões sociais, ao associar legalidade e privilégio, em que leis são intercedidas por um mer- cado imobiliário elitizado e excludente. Costa (2006:149) acrescenta que, “à margem dessa legalidade, em seus interstícios e entorno, formou-se o res- tante da cidade, seus bairros, ocupações, cortiços e favelas, nas áreas centrais e periferias, em inúmeras e ambíguas combinações de informalidade, que via de regra resultam numa urbanização precária e incompleta”. Nota-se que o modelo de planejamento urbano é tratado como regulação, norma, polícia, definido pela ordem do Estado ou pelo mercado imobiliário, res- tringindo investimentos e intervenções para a localidade de interesse do mercado imobiliário, enquanto a urbanização, que requer urgência, necessá- ria, de interesse coletivo, se manifesta atrasada e fragmentada (Costa, 2006). Um exemplo de processo restritivo pode ser verificado na Prainha de Mam- bucaba, Paraty (RJ), localidade com potencial turístico e localização estra- tégica, próxima a centros urbanos com potencial para dinâmicas urbanas diversificadas. Na localidade, planos urbanísticos de parcelamento do solo foram submetidos a aprovação, porém nunca contemplados, e o processo de ocupação se deu informalmente. Um primeiro plano, denominado Por- to do Sino (1990), foi indeferido por não atender a legislação vigente de preservação paisagística, urbanística e ambiental. Um segundo plano, Lo- teamento Prainha de Mambucaba (2001), foi deferido pelas instituições competentes – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e fig2. Processos restritivos. Fonte: Gomes (2009:228).
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