Migración internacional de enfermeras/os de América Latina 2010-2019
94 Migración internacional de enfermeras/os de América Latina 2010-2019 A grande expansão do ensino superior não foi uma prerrogativa da enfermagem. Todas as áreas do conhecimento foram fortemente demarcadas, a partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 (Brasil, 1996). Esta LDB assegurou a ampliação de instituições de ensino princi- palmente as privadas, o exercício da autonomia em diversas atribuições, em especial, a garantia da autonomia didática e científica das universidades, cabendo aos seus colegiados, decidir (obser- vando as diretrizes pertinentes), e entre outras, sobre: criação, expansão, modificação e extinção de cursos, ampliação e diminuição de vagas, elaboração da programação dos cursos, programação das atividades de extensão e de pesquisas. Sendo que, em relação à atividade de pesquisa, esta se tor- nou uma prerrogativa obrigatória somente das universidades públicas. E por indicação do Conselho Nacional de Educação, as Universidades Públicas, revalidam os diplomas de estrangeiros, reconhe- cem os diplomas de mestrado e doutorado de universidades estrangeiras e registram além dos seus diplomas, aqueles conferidos pelas outras instituições brasileiras denominadas não universitárias. A LDB de 1996, modificou o setor educacional. As extensas flexibilizações, favoreceram a grande expansão da oferta dos cursos superiores em todas as áreas e a intensa privatização da educação superior no país. Mas a ampliação nacional do ensino, ainda não foi capaz de descentralizar a oferta dos cursos superiores das regiões mais desenvolvidas e historicamente concentradoras de melhores desempenhos econômicos, de mercado de trabalho, e assim, concentradoras também, do ‘mercado de ensino’. Como pontua Vieira et al. (2017), e a título de exemplo, na graduação em enfermagem, em 2015, apesar de ligeira desconcentração em relação a 1995, a oferta da formação no Brasil ainda estava concentrada em 43,7% somente na região Sudeste (principalmente São Paulo com 21,2%, Mi- nas Gerais 13,3% e Rio de Janeiro 7,7%). A região Nordeste ofertou 23,7% dos cursos (sendo na Bahia 6,2% e os demais 17,5% distribuídos em oito estados da região), a região Sul 15,1% (sendo apenas no Paraná 6,3% e Rio Grande do Sul 5,6%), a região Centro-Oeste ofertou 9,9% dos cursos (Goiás com 3,5% e os demais 6,4% distribuídos em dois estados e no Distrito Federal), e a região Norte, por sua vez, ofertou apenas 7,6% do total dos cursos (Pará com 2,1% e o restante 5,5%, distribuídos nos outros seis estados da região). Recursos Humanos: Médicos, Enfermeiros e a Enfermagem A OPAS em 2016, considerou como parâmetro de densidade de RHS para a Região das Américas, 44,5 profissionais (médicos, enfermeiras e parteiras) por 10.000 habitantes, como um indicador glo- bal a ser alcançado até 2030, sendo uma estratégia, entre tantas outras, para o acesso universal à saúde e a cobertura universal de saúde na Região (OPAS/ OMS, 2018). Alguns países, e entre estes, o Brasil, já haviam atingido este parâmetro, o qual podemos considerar como indicador bruto e míni- mo, para a cobertura e a assistência integral à saúde das populações.
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