Migración internacional de enfermeras/os de América Latina 2010-2019
104 Migración internacional de enfermeras/os de América Latina 2010-2019 candidato, todos autenticados pela autoridade consular e acompanhados de tradução oficial. Na hi- pótese de persistirem dúvidas após tentativas de esclarecimentos e comprovações, o candidato será submetido a exames e provas em língua portuguesa, destinados à caracterização da equivalência. Quando a comparação dos títulos e os resultados dos exames e provas demonstrarem o não preen- chimento das condições para a revalidação, o candidato deverá realizar estudos complementares na própria universidade ou em outra instituição que ministre curso correspondente. Após a revalidação do diploma e se o profissional estiver em situação legal no Brasil, ele deverá, para poder exercer atividade profissional, se inscrever obrigatoriamente, em umdos Conselhos Regionais de Enfermagem do Brasil. Entretanto, é importante, previamente, o estrangeiro se familiarizar com as legislações específicas da enfermagem brasileira (disponíveis no site do Cofen), a começar pela Lei do Exercício Profissional (Brasil, 1986). Acordo de Livre Trânsito de Profissionais Em 1991, o Tratado de Assunção criou o Mercosul (Mercado Comum do Cone Sul), que definiu como princípios básicos de integração, a livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos, e entre estes, os trabalhadores. O Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai são Estados-Partes. AVenezuela fez parte somente no período de 2012 a 2016 sendo excluída pelos Estados fundadores, por questões técnicas, políticas e econômicas, assimcomo o Paraguai em2012, foi suspenso temporariamente por umperíodo de umano, por quebra das instituições democráticas previstas no Protocolo de Ushuaia de 24 de julho de 1998. O Mercosul tem ainda como Membros Associados, o Chile, Bolívia, Peru, Colômbia, Equador, Guiana e Su- riname, e como Estados-Observadores, o México e a Nova Zelândia, os quais podem assistir as reuniões. Tanto estes últimos, quanto os Associados, não têm a vinculação dos compromissos de integração total do bloco, especialmente da livre circulação de trabalhadores. Mas, passados 30 anos, ou até 2021, esta livre circulação, enfrenta inúmeras dificuldades, entre outras, como a falta de garantias mínimas de direi- tos, as assimetrias econômicas e sociais, disparidades das legislações trabalhistas, diferenças na formação profissional e divergências na existência/inexistência de profissionais. Apesar dos esforços da retomada do Mercosul em 2003, ainda permanece como óbice, a ausência de uma institucionalidade sólida no bloco para o deslocamento de trabalhadores. Fato que, a exemplo da União Europeia, como analisou Bo- tega (2012), provoca uma fratura social entre os trabalhadores nacionais e os imigrantes. O autor afirmou ainda (Botega, 2012, p.15) que: ...”Longe de garantir o trabalho digno para o migrante, apenas aumenta o grande número de trabalhadores imigrantes precarizados que se somam aos trabalhadores precarizados das eco- nomias mais fortes do Mercosul na disputa por trabalhos na maioria das vezes indignos”.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mzc3MTg=