Migración internacional de enfermeras/os de América Latina 2010-2019
103 Migración internacional de enfermeras/os de América Latina 2010-2019 decente, a oferta de enfermeiros no SUS. Em 24 de novembro de 2021, o Senado Federal aprovou o projeto de lei, ou PL 2564/2020 (o qual será ainda avaliado na Câmara dos Deputados) que instituiu o piso salarial nacional dos enfermei- ros, ou como remuneração mínima, de 4.750,00 reais mensais, tanto nos serviços públicos, quanto nos privados. Para os técnicos, o piso ficou estipulado em 70% deste valor e para os auxiliares de enfermagem e parteiras, 50%. Já que existe um projeto de lei para o estabelecimento de 30 horas semanais de trabalho para a enfermagem, esta proposta foi retirada da PL 2564 e assim, prossegue como projeto específico. Migração de enfermeiros Naturalização Brasileira e Revalidação de Diploma De acordo com a Lei NO 13.445 de 24 de maio de 2017, existem quatro tipos de naturalização brasi- leira (Brasil, 2017): Ordinária, Extraordinária, Provisória e a Especial. A Naturalização Ordinária é con- cedida aos estrangeiros que preenchem os requisitos de -capacidade civil segundo a lei brasileira, -residência permanente de no mínimo de 04 anos, -capacidade de se comunicar em língua portu- guesa, -inexistência de condenação penal ou comprovação de reabilitação, nos termos da legislação vigente. A Naturalização Extraordinária, será concedida a pessoas de qualquer nacionalidade que tenha fixado residência em território nacional há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, ou já reabilitada na forma da legislação vigente. A Naturalização Provisória é dirigida aos es- trangeiros admitidos no Brasil durante os primeiros 10 anos de vida, estabelecido definitivamente no território nacional e poderá ser requerida pelo seu representante legal. E por sua vez, a Naturali- zação Especial, é aquela concedida ao cônjuge ou companheiro, há mais de 05 anos, integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior; ou seja ou tenha, sido empregado emmissão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 10 anos ininterruptos. E que apresentem os requisitos: -capacidade civil segundo a lei brasileira, -capacidade de se comunicar em língua portuguesa, -inexistência de condenação penal ou compro- vação de reabilitação, nos termos da legislação vigente. Referente à revalidação dos diplomas de graduação no Brasil, as normas são provenientes da Lei N. 9.394 de 20 de dezembro de 1996 ou das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Brasil, 1996) e da Resolução CNE/CES N. 1 de 28 de janeiro de 2002 (Brasil, 2002). A revalidação do título de graduação é realizada por universidades públicas que têm curso do mesmo nível e área, e o prazo máximo para pronunciamento é de seis meses. O processo de revalidação é instaurado mediante requeri- mento do interessado, acompanhado de cópia do diploma e documentos referentes à instituição de origem, duração e currículo do curso, conteúdo programático, bibliografia e histórico escolar do
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