Innovar y transformar desde las disciplinas: experiencias claves en la educación superior en América Latina y el Caribe 2021-2022

3 dos ao lembrar das cores e lugares por onde eles passaram e assim resgatar a qualquer momento estas informações. Isto posto, o presente trabalho tem como objetivo relatar as experiências de uso da plataforma Google Earth em duas disciplinas do Curso de Direito de uma instituição privada de ensino superior no contexto do Ensino Remoto Mediado por Tecnologias (ERMT). Espera - se que a partir do relato aqui exposto, novas experiências possam ser replicadas, de forma que o city tour virtual possa ser elencado como uma possível ação pedagógica para mostrar aos estudantes algumas cidades e relacioná - las com os conteúdos de história do direito, filosofia, ciência política e teoria do estado, cujo conhecimento é fundamental para os acadêmicos nos cursos de Direito. 2 Referencial Teórico A compreensão do sistema jurídico contemporâneo necessita de fundamentos em história que o aluno deve lembrar em todas as disciplinas do curso (Grivot, 2016). Não basta ao aluno memorizar o conteúdo de um Código Civil, do Código Penal ou mesmo da Constituição, porque entender e relacionar certos conteúdos com os fatos sociais praticados implica em saber o que são estes conteúdos, suas características, suas diferenças e, isto só é possível, quando este juiz, promotor, advogado ou estudan- te de direito compreende estes detalhes a partir de como foi construído o significado dos conceito s (Fonseca, 2012, p. 25). Por exemplo, saber a diferença entre a Consti- tuição e um Código, um furto de um homicídio, o habeas corpus do direito de petição não é mero decorar teorias ou normas, mas a decisão de qual aplicar e em que circuns- tância , pressupõe o conhecimento de como surgiu, suas características e de como se distingue de outros conceitos que, por vezes, apresentam aspectos comuns, mas que não são idênticos. Este lembrar a história, também não é um decorar datas e fatos, mas compreender o que aconteceu e o impacto deste fato histórico em nossa cultura, tradição e em nossa soc iedade (Koseleck, 2006, p. 103). O sistema jurídico que existe no Brasil não é uma invenção dos legisladores atuais, nem surgiu a partir de 1988, com nossa constituição, mas é advindo de tradições, costumes e conquistas que, historicamente, marcaram a sociedade ocidental. A exemplo, a democracia que temos hoje é uma conquista oci- dental que surge em Atenas, por volta dos séculos III e IV a. C., mas que apresenta algumas distinções importantes (Koseleck, 2012, p. 107). A república que caracteriza nosso modelo de estado surge na antiga Roma, e apresenta características que permi- tem distinguir de uma monarquia ou mesmo de um império. As leis já existiam em Roma, mas tinham características distintas das leis contemporâneas. O sistema penal romano e medieval tem características que não serão continuadas a partir do fim da Idade Média. Direitos de previdência, direitos trabalhistas tem seu surgimento a partir de críticas que ganharam importância política a partir da Revolução Russa. Uma cons- tituição hoje é distinta da constituição de Atenas ou outra cidade - estado no século II a. C. Em um plano mais prático, o que faz com que um delegado, promotor e juiz orien- tem a decisão de decretar a prisão pelo reconhecimento de fotos de um suposto culpa- 27

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