Desafíos críticos para Latinoamérica y el Caribe
138 INTRODUÇÃO O campo de estudo do refúgio se insere na temática do deslocamento forçado, em que 79,5 milhões de pessoas se encontram, de acordo com os dados mais recentes do ACNUR (2020). Dentre estas, mais de cinco milhões de venezuelanos tiveram que deixar o país devido à fatores estruturais: instabilidade política, dificuldades econômicas, violência generalizada e violação dos direitos humanos. Tais moti- vações, conjuntas, fizeram com que o ACNUR declarasse em maio de 2019 que a população refugiada exilada requer proteção internacional, podendo então ser reconhecidas como refugiadas, em confor- midade com a Convenção das Nações Unidas de 1951, do Protocolo de 1967 e da Declaração de Car- tagena de 1984. Aos Estados, o reconhecimento de pessoas forçadamente deslocadas como refugiadas perpassa ques- tões de posicionamento político, de interesses econômicos e de relações sociais. Composto por dife- rentes atores de variados segmentos, envolve disputas e interesses políticos entre órgãos públicos, doadores internacionais, instituições religiosas, organizações não governamentais e setor privado, sob articulação do sistema humanitário internacional. Esta condução requer ações coordenadas e de res- ponsabilidade compartilhada entre os entes atuantes, trazendo em si desafios de respostas emergen- ciais e de longo prazo. Considerando que a maior parte das pessoas refugiadas está acolhida em países em desenvolvimento (85%), estão em situação prolongada de refúgio (77% estão vivendo há mais de cinco anos no exílio) e que mais da metade vive em áreas urbanas (ACNUR, 2020), os desafios de integração desta população requer políticas públicas inclusivas e mecanismos de garantias dos direitos desde sua chegada aos no- vos espaços onde se busca a proteção internacional. Porém, em muitas ocasiões, a estrutura legal asse- gurada pelos tratados e convenções é enfraquecida pela capacidade de mobilização política do tema, onde estados passam a propor e implementar novas medidas de regularização migratórias, menos ga- rantidora de direitos e mais permissiva às responsabilidades não assumidas. Desta forma, o contexto do deslocamento forçado passou a ser um espaço de poder ao incorporar práticas humanitárias seletivas que refletem a prática hegemônica dos interesses do Estado, sob o argumento da segurança estatal e da recente exaltação da soberania nacional. O rótulo “refugiado” passa a ser assimilado politicamente sob estereótipos que instrumentalizam um status que, se na legislação é temporário, no campo da opinião pública é eterno e depreciativo aos olhos da comunidade local. As “imagens convenientes” de refugiados, humanizadas em discursos in- clusivos do passado, foram substituídas pela necessidade dos estados de gerenciar a globalização e os decorrentes padrões do deslocamento forçado como ameaças. Com isso, tais categorias mais recentes foram sendo criadas e, consequentemente, limitou-se o acesso aos direitos na medida em que estes mesmos Estados controlam o acesso de quem chega ao novo território, gerando exclusões pela legis- lação adotada e restrições à garantia dos direitos, mantendo o caráter discricionário em muitos casos. Portanto, os desafios postos aos atores do sistema internacional requerem a construção de soluções integradas para a resposta ao grande fluxo emergencial e, simultaneamente, a consolidação de proces- sos de integração local para não apenas a coexistência pacífica entre refugiados e nacionais, mas sim para o desenvolvimento conjunto das capacidades existentes, atuando e influenciando os Estados a assumirem compromissos para além de acolher, mas sim, e efetivamente, integrar. Para tanto, o acesso ao trabalho é um componente crucial de qualquer esquema de proteção eficaz de longo prazo, porque é o exercício profissional que permite as pessoas refugiadas atender suas próprias necessidades, tendo os atores do sistema internacional um papel fundamental na estruturação e conciliação de interesses das diversas partes atuantes.
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